TRF1 - 0008909-28.2016.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0008909-28.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-71 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CINTIA REGINA MENDES - SP198140, DANIEL LARA MORAES - SP212518, MARCO ANTONIO HENGLES - SP136748, ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO - SP267841, ANA PAULA CRISPIM CAVALHEIRO - SP172662, NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA - SP78179, REGINA CELIA RAIMUNDO PEPPE BONAVITA - SP78184 e NEUZA ALCARO - SP90488 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA O Juiz Federal Substituto MOISÉS DA SILVA MAIA, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 13 de novembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 27 de novembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1ª Vara).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo, tipo C Trator, marca/modelo Mercedes Benz, Axor 2540, ano de fabricação e modelo 2009/2009, combustível diesel, placa NAC-0337, Chassi 9BM9584619B676690, Renavam nº. *01.***.*67-10, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 19 de julho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 165.894,43 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), em 05 de fevereiro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Via Chico Mendes, nº. 695, Bairro Triângulo, Rio Branco/AC.
DEPOSITÁRIO(A): EDYLENE MARIA SANTOS LIMA SIZA, Via Chico Mendes, nº. 695, Bairro Triângulo, Rio Branco/AC. ÔNUS: Restrição Judicial; Débitos no Detran/AC no valor de R$ 1.467,35 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), em 21 de setembro de 2023; Outros eventuais constantes no Detran/AC.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial.
O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista. 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente. 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento. 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão da leiloeira será paga diretamente a leiloeira nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) MOISÉS DA SILVA MAIA Juiz Federal Substituto em exercício na 1ª Vara Cível e Criminal da SJAC -
21/07/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 13:29
Juntada de diligência
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08/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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19/04/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 19:20
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:50
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
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05/05/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
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26/03/2021 04:35
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 25/03/2021 23:59.
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05/02/2021 09:23
Juntada de manifestação
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27/01/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2021 12:06
Juntada de volume
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20/01/2021 09:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/12/2020 12:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/01/2019 11:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/12/2018 11:42
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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11/12/2018 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO O EXPEDIENTE SUPRA EM 10/12/2018 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 11/12/2018 NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL Nº 229 SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, EM
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07/12/2018 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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30/11/2018 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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25/10/2018 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2018 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/10/2018 08:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/10/2018 09:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2018 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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07/08/2018 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2018 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/07/2018 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/05/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - P/ MANIFESTACAO
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02/05/2018 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 17:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/03/2018 10:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/02/2018 16:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/02/2018 16:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 22/02/2017 DO PRAZO PARA PAGAMENTO E 21/11/2017 DO PRAZO PARA INTERPOR AGRAVO DECISÃO DE FKS. 39/40
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10/01/2018 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2017 17:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/12/2017 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/10/2017 09:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N. 197, DISPONIBILIZADO EM 25/10/2017, PUBLICADO EM 26/10/2017 - (...)3.DECIDO.4.A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A DESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ORDENAME
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24/10/2017 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/10/2017 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/10/2017 18:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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13/06/2017 14:14
Conclusos para decisão
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12/06/2017 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
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17/05/2017 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2017 10:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/04/2017 09:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/04/2017 15:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/04/2017 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - exceção de pre-executividade
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11/04/2017 14:43
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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15/02/2017 08:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/02/2017 11:03
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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30/01/2017 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE
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18/01/2017 09:00
Conclusos para despacho
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09/12/2016 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2016 18:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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