TRF1 - 1054504-41.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1054504-41.2023.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID GABRIELLA LIMA BARCELOS - GO51654 POLO PASSIVO:GERENTE-EXECUTIVO DA APS GOIÂNIA-OESTE e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pleiteia a determinação de conclusão da análise do pedido administrativo de solicitação de emissão de pagamento não recebido, com a consequente implantação do benefício de aposentadoria por idade (Protocolo 672581827).
Apresentados pedidos de gratuidade de justiça, de prioridade na tramitação e de concessão liminar da segurança para que a autoridade conclua a análise do requerimento.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL Antes de apreciar o pleito de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora.
Defiro a gratuidade de justiça (CPC, artigo 98) e a prioridade na tramitação.
Admito o ingresso do INSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJGO_DIREF15503734).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (a) INTIMAR a parte impetrante; (b) NOTIFICAR a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações; (c) DAR CIÊNCIA do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito; (d) INTIMAR o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se tem interesse em manifestar neste processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno. (e) apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, CONCLUIR o processo para julgamento.
Goiânia (GO), datado e assinado eletronicamente.
EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
18/10/2023 21:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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