TRF1 - 1005303-62.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:57
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/12/2024 17:01
Juntada de Informação
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 21:20
Juntada de recurso inominado
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11/10/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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17/04/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 16:23
Juntada de Ata de audiência
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02/04/2024 14:10
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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09/02/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:35
Juntada de manifestação
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30/01/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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30/01/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
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15/11/2023 11:48
Juntada de contestação
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26/10/2023 01:32
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA FERRAZ DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:05
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 11:07
Juntada de manifestação
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06/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005303-62.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: LILIAN CRISTINA FERRAZ DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
05/10/2023 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2023 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2023 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN CRISTINA FERRAZ DA SILVA - CPF: *20.***.*94-59 (AUTOR)
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05/10/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 19:12
Conclusos para despacho
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27/09/2023 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
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26/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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26/09/2023 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/09/2023 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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