TRF1 - 1000071-79.2017.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:01
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 19:02
Juntada de manifestação
-
07/02/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 20:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 13:07
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 17:18
Juntada de manifestação
-
02/06/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 06:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 07:09
Decorrido prazo de WELLINGTON JONATHAN GOMES LIMA em 05/04/2021 23:59.
-
04/04/2021 07:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 21:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 17:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 13:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 09:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 06:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
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02/04/2021 23:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 06:17
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
16/03/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Formosa-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Juiz Titular : EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Juiz Substituto : THADEU JOSE PIRAGIBE AFONSO Dir.
Secret. : MARCOS PAULO MACEDO CHAVES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000071-79.2017.4.01.3506 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO - DF16721, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 EXECUTADO: WELLINGTON JONATHAN GOMES LIMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença prolatada em ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A Exequente peticionou (id. 419846912), informando que o contrato celebrado entre as partes e objeto da presente ação foi liquidado e requereu a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925 do Código de Processo Civil.
Breve relatório.
Decido.
Observo que a referida petição da CEF não veio acompanhada por qualquer documento.
Embora tenha requerido a extinção com base no art. 924, II e art. 925, entendo não ser o caso de extinção nos termos previstos para a execução de dívida mas, de acordo extrajudicial entre as partes, o que caracteriza o desinteresse da autora no prosseguimento da ação, sendo o caso de extinção pelo art. 487, III, do CPC.
Ante o exposto, por considerar que as petições demonstram que a Autora não tem mais interesse em prosseguir com a demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários ex lege.
Proceda a secretaria com a baixa de qualquer penhora realizada e o desbloqueio de valores e bens, por ventura existente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
08/03/2021 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 11:10
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2021 15:26
Juntada de manifestação
-
18/12/2020 07:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2020 23:59.
-
14/12/2020 11:51
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2020 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/11/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 12:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2020 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2020 16:07
Outras Decisões
-
26/10/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 14:17
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/10/2020 14:17
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/10/2020 17:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2020 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 00:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/09/2020 00:39
Juntada de diligência
-
24/08/2020 20:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/08/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 09:42
Outras Decisões
-
02/06/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 00:24
Decorrido prazo de WELLINGTON JONATHAN GOMES LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 16:44
Mandado devolvido cumprido
-
20/04/2020 16:44
Juntada de diligência
-
30/03/2020 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2020 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/03/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 22:33
Outras Decisões
-
13/01/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2019 03:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 11:02
Juntada de diligência
-
07/06/2019 11:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/05/2019 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/05/2019 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 17:49
Classe Processual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2019 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2019 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2019 15:07
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
22/01/2019 15:05
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
12/12/2018 16:43
Outras Decisões
-
29/11/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 10:39
Decorrido prazo de WELLINGTON JONATHAN GOMES LIMA em 29/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 11:43
Juntada de diligência
-
07/08/2018 11:43
Mandado devolvido cumprido
-
12/06/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/06/2018 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/06/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 18:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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06/12/2017 18:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/12/2017 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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