TRF1 - 1025260-09.2019.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1025260-09.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:GENESI ANASTACIO SABINO SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como executada GENESI ANASTACIO SABINO, objetivando a cobrança do contrato bancário n. 08.3732.110.0002391/31. 02.
Após a conversão do mandado inicial em mandado executivo (ID 357431372), a CAIXA requereu a extinção do processo em face de acordo realizado (ID 1503077353). 03.
Não foi juntado comprovante do mencionado acordo. 04. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
A parte exequente pediu, expressamente, a desistência do presente cumprimento de sentença, tendo em vista a realização de acordo. 06.
Não foram juntados documentos que permitam a homologação de eventual acordo. 07.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA e EXTINGO a presente execução, com fundamento no art. 775, do Código de Processo Civil. 08.
Custas, se houver, pela parte exequente. 09.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, INFORMEM as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 10.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (10.1) CERTIFICAR o trânsito em julgado desta sentença; (10.2) ENCAMINHAR, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 11.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 12.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, imediatamente, estes autos. 13.
INTIMEM-SE, pois a publicação e o registro são automáticos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (14.1) INTIMAR as partes desta sentença; (14.2) CUMPRIR os itens 10 a 13. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
23/02/2023 20:03
Juntada de manifestação
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14/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 19:00
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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03/09/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:56
Juntada de manifestação
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04/06/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 09:05
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 17:48
Juntada de diligência
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11/04/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 22:28
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/12/2021 23:59.
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01/12/2021 09:05
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2021 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 18:48
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
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06/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:50
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2021 16:32
Decorrido prazo de GENESI ANASTACIO SABINO em 06/05/2021 23:59.
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14/04/2021 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 11:22
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
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21/01/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 19:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2020 13:37
Outras Decisões
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20/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
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20/10/2020 11:12
Juntada de Certidão
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10/09/2020 01:55
Decorrido prazo de GENESI ANASTACIO SABINO em 09/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 23:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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10/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
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04/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
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18/05/2020 14:38
Juntada de renúncia de mandato
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08/04/2020 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 17:34
Conclusos para despacho
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09/03/2020 17:34
Juntada de Certidão.
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07/03/2020 21:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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07/03/2020 21:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2019 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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