TRF1 - 1052570-57.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1052570-57.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, COORDENADOR GERAL DE ORÇAMENTO FINANCEIRO E ANÁLISE CONTÁBIL DA AGU SENTENÇA
I - RELATÓRIO: Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por IMPETRANTE: EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, em face de IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, COORDENADOR GERAL DE ORÇAMENTO FINANCEIRO E ANÁLISE CONTÁBIL DA AGU, com o objetivo de DETERMINAR O NÃO CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS, BEM COMO DOS QUE VIEREM A VENCER NO CURSO DO CONTRATO, À PREVIA APRESENTAÇÃO DE CADASTRO SICAF sem situação de pendência com a Casa Civil do Distrito Federal;.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos.
Em petição de ID 1709177472, o impetrante requereu a desistência do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A parte Impetrante manifesta a desistência do mandado de segurança.
No presente caso, o único caminho a ser trilhado por este Juízo é o que impõe a homologação da desistência com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, tendo em vista que é firme na jurisprudência do STF que a parte impetrante tem o direito de desistir a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do impetrado.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência do STF: MANDADO DE SEGURANÇA.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO.
A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido. (RE- AgR-AgR 301851, ILMAR GALVÃO, STF).
Destarte, tendo em vista que a parte impetrante requer a desistência em mandado de segurança, nada mais resta do que acatar o pedido, independentemente de anuência de quem quer que seja.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, doo Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009.
Custas pela parte impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
-
26/05/2023 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2023 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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