TRF1 - 1019358-79.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1019358-79.2022.4.01.3400 IMPETRANTE: IVA XAVIER DE LIMA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA GAMA/DF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA · Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IMPETRANTE: IVA XAVIER DE LIMA em face de ato do IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA GAMA/DF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão da segurança para análise administrativa.
Foi deferida a gratuidade de justiça.
Em informações, a autoridade coatora pugnou preliminarmente pela falta de interesse processual, tendo em vista o julgamento do requerimento administrativo.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
O MPF informou a inexistência de interesse a justificar a sua intervenção.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve o julgamento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação.
Pelo exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009, ou seja, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 2 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
09/10/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 15:51
Juntada de Informações prestadas
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04/05/2022 00:50
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA GAMA/DF em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 15:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/04/2022 08:05
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2022 08:21
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 12:54
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
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01/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
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01/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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01/04/2022 09:49
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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