TRF1 - 1005042-03.2023.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:01
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ALISON RODRIGO DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:06
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:58
Decorrido prazo de ALISON RODRIGO DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:17
Decorrido prazo de ALISON RODRIGO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:03
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:57
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:42
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:57
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2025.
-
24/06/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/05/2025 16:28
Juntada de documento sirea
-
29/05/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:27
Juntada de documento sirea
-
29/05/2025 15:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/05/2025 15:25
Juntada de documento sirea
-
17/05/2025 13:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 09:33
Juntada de manifestação
-
01/05/2025 13:02
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 13:00
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 12:45
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 12:45
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 12:45
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 12:45
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 12:45
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 12:45
Juntada de documento sirea
-
01/05/2025 12:45
Juntada de documento sirea
-
08/04/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ALISON RODRIGO DE SOUSA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE SOUSA em 01/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:23
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:22
Juntada de documento sirea
-
21/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 12:56
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
06/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/01/2025 12:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:24
Juntada de manifestação
-
28/10/2024 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/10/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/07/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2024 15:54
Juntada de procuração/habilitação
-
13/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2024 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 17:53
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
03/04/2024 16:42
Juntada de réplica
-
26/03/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 08:40
Juntada de contestação
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 10:40
Juntada de manifestação
-
02/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 21:12
Juntada de laudo pericial
-
17/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:01
Juntada de laudo pericial
-
28/12/2023 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 14:42
Juntada de laudo pericial
-
29/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:38
Juntada de manifestação
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:11
Perícia agendada
-
08/11/2023 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:56
Perícia agendada
-
07/11/2023 00:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1005042-03.2023.4.01.3602 DECISÃO 1.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de tutela de urgência antecipada.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 1.1.
Considerando a hipossuficiência econômica da parte autora, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Constatada a presença no polo ativo da lide de pessoa natural que se enquadre no art. 3º ou art. 4º, inciso III, do Código Civil, em qualquer fase do processo, inclua-se o Ministério Público Federal para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme o contido no art. 178, II, do CPC, o qual deverá ser intimado de todos os atos processuais. 3.
DEFIRO a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito desde já fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com apoio nos artigos e 25 e 28, parágrafo único, da Resolução CJF 305/2014, considerados o nível de especialização, a complexidade do trabalho e os custos extraordinários da diligência, eis que os profissionais em atuação residem em localidade diversa da sede deste Juízo. 3.1.
DETERMINO, para a realização do ato, a escolha preferencial de perito especialista em psiquiatria ou medicina do trabalho, considerando a predominância de patologia(s) ligada(s) à desordem ou transtornos mentais indicadas na inicial e a limitação do pagamento de 1 (uma) perícia por processo judicial, conforme prevê o art. 1º, §4º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022. 3.2.
DEFIRO, ainda, a produção de prova pericial socioeconômica, cujos honorários fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com apoio nos supracitados artigos, considerados a complexidade do trabalho, o lugar da prestação do serviço e os custos extraordinários da diligência. 3.3.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observado o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e, ainda, o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (art. 51 da Lei 9.099/95, inciso I e § 2º), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC); 3.4.
Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento da perícia por meio do sistema AJG. 4.
CITE-SE a parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 4.1.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para manifestar do laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Formulada proposta de acordo ou havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão vertida na inicial, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. 6.
Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
03/11/2023 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2023 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMAR INACIO DE SOUZA - CPF: *15.***.*56-34 (AUTOR)
-
03/11/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
03/10/2023 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2023 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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