TRF1 - 1002595-54.2023.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 13:30
Levantada Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF - SIRDR número 12100 5090
-
02/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:49
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADI 5090 STF
-
06/02/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
-
25/11/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:02
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002595-54.2023.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO FERREIRA COSTA - SC42019 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora postula, por meio de ação ajuizada em face da CEF – Caixa Econômica Federal, a substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS por outro que reponha as perdas inflacionárias desde 1999.
Em decisão de lavra do Relator Ministro Roberto Barroso, proferida nos autos da ADI n. 5090 (Data da decisão: 06/09/2019 – Data Publicação DJe: 09/09/2019 n. 196), em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, foi deferida medida cautelar para determinar a suspensão das ações judiciais que versem sobre a matéria, até ulterior julgamento do mérito.
Assim, impõe-se suspender o presente feito até que o STF se pronuncie a respeito da matéria controvertida nos autos.
No entanto, para se evitar qualquer prejuízo à parte, especialmente em relação a eventuais juros de mora, necessário se faz primeiramente regularizar a relação processual.
CITE-SE a requerida, e após, suspenda-se o prazo para apresentação da peça de defesa, que só retomará o seu curso após nova decisão em contrário, da qual será a CEF devidamente intimada, ocasião também em que serão apreciados os pedidos de assistência judiciária gratuita ou antecipação de tutela, eventualmente formulados.
Cite-se e intimem-se.
Cumpridas as determinações supra, registre-se a suspensão.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
07/11/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2023 11:16
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADI 5090 STF
-
06/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
03/08/2023 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/08/2023 23:19
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025862-49.2023.4.01.3600
Pantaneira Industria e Comercio de Carne...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Mariney Ciamponi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 10:50
Processo nº 1104177-12.2023.4.01.3400
Dalton Douglas Lima de Oliveira
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2023 13:44
Processo nº 0055607-42.2014.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Coop de Economia e Credito Mutuo dos Tel...
Advogado: Antonio Lopes da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2014 07:57
Processo nº 1036788-25.2023.4.01.0000
Artur Magno de Sousa
Lacerda &Amp; Goldfarb LTDA - EPP
Advogado: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2023 16:20
Processo nº 1002607-68.2023.4.01.3501
Tiago Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luis Fernando Ferreira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 11:41