TRF1 - 1001846-58.2023.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1001846-58.2023.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: BARTOLOMEU BARBOSA NASCIMENTO SENTENÇA Tipo C CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF promoveu a presente execução com o objetivo de cobrar dívida referente a contrato bancário firmado com a parte executada.
No curso da demanda, a CEF informou que as partes transigiram sobre o(s) contrato(s) discutido(s) nestes autos, de tal modo que houve a perda superveniente do objeto da cobrança forçada.
Dessa forma, é induvidoso afirmar, falta à parte exequente interesse processual para prosseguir com esta execução.
Nisso, ela não lhe trará qualquer resultado útil, sendo aplicável o artigo 493, do Código de Processo Civil., eis que realizada a renegociação do débito.
ISTO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC.
Ante o afirmado acordo extrajudicial, cada parte arcará com as respectivas custas e honorários (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC) Trânsito em julgado na data da intimação e, em seguida, arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal das partes.
Anexo a esta sentença o comprovante de cancelamento da restrição judicial.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
16/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1001846-58.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) resposta(s) obtida(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD / RENAJUD, devendo adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao cancelamento da(s) restrição(ões), se houver, e arquivem-se os autos sem prejuízo de a parte prosseguir com a execução enquanto não prescrita.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara -
11/01/2023 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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