TRF1 - 1000127-81.2018.4.01.3505
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1000127-81.2018.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA, MILTON CAMPOS, CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA, WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 6 de maio de 2025.
MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
11/04/2025 16:09
Desentranhado o documento
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11/04/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 16:09
Desentranhado o documento
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11/04/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 16:09
Desentranhado o documento
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11/04/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 16:09
Desentranhado o documento
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11/04/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 1000127-81.2018.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA, MILTON CAMPOS, CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA, WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo.
FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
17/02/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 13:58
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 17:23
Recurso Especial não admitido
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05/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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05/11/2024 09:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000127-81.2018.4.01.3505 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) APELADO: VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA Em cumprimento aos termos do Regimento Interno desta Corte (art. 317, §1º), fica intimada a parte contrária VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA MILTON CAMPOS CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões ao Recurso Especial interposto pelo MPF (ID 419449696). -
08/10/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:17
Juntada de certidão
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20/08/2024 08:00
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000127-81.2018.4.01.3505 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) APELADO: VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. 2.
A motivação explicitada no voto-condutor do acórdão embargado, com a sua conclusão, rechaça, por sua clareza, a pretensão do embargante, tendo sido apresentada fundamentação suficiente à conclusão quanto à ocorrência da prescrição. 3.
Não há espaço, na via dos embargos de declaração, para a rediscussão de matéria já decidida.
Eventual insurgência das partes deverá ser manifestada através de recurso próprio. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 21 de maio de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
16/08/2024 15:32
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 21:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2024 23:59.
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05/06/2024 16:30
Juntada de recurso especial
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03/06/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 17:04
Juntada de certidão de julgamento colegiado
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:06
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:57
Juntada de certidão
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03/05/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:08
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2024 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:35
Incluído em pauta para 21/05/2024 14:00:00 Sala 01.
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19/03/2024 08:30
Conclusos para decisão
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19/03/2024 08:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/03/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:05
Juntada de certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 12:05
Juntada de certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 12:05
Juntada de certidão de oficial de justiça
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29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 00:06
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 09:37
Juntada de certidão de oficial de justiça
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05/02/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 09:37
Juntada de certidão de oficial de justiça
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05/02/2024 09:37
Juntada de certidão de oficial de justiça
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 19:03
Juntada de certidão de oficial de justiça
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08/01/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 19:47
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 19:35
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 11:52
Juntada de certidão
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 18:00
Juntada de embargos de declaração
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000127-81.2018.4.01.3505 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) APELADO: VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMPREGADO PÚBLICO.
CLT.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL.
FALTAS DICIPLINARES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 23, I, DA LEI 8.429/92.
REGIME PRESCRICIONAL ANTERIOR À LEI 14.230/21.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
OCORRÊNCIA.
APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA. 1.
No caso, à época dos fatos, a ré era empregada da Caixa Econômica Federal - CEF, estando, portanto, sujeita às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, diploma legal que rege os contratos de trabalho alusivos ao empregado público. 2.
A CLT não dispõe sobre o prazo prescricional para a situação em comento, em que a empregada é acusada da prática de falta disciplinar punível com demissão.
Cediço que sendo a prescrição matéria de reserva legal, não cabe aplicação analógica, a exemplo do regime jurídico instaurado pela Lei 8.112/90, que prevê prazo prescricional para aplicação das sanções, inclusive de demissão.
Ainda mais que analogia pretendida é prejudicial aos réus. 3.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Regional, inexistindo lei específica acerca de supostas faltas disciplinares cometidas por empregado público, deve-se aplicar, subsidiariamente, o disposto no art. 23, I, da Lei 8.429/1992, que prevê o prazo prescricional de cinco anos a contar do término do exercício da função pública (mandato, cargo em comissão ou função de confiança). 4.
Caracterizada, portanto, a prescrição, com base no art. 23, I, da Lei 8.429/92, na redação anterior à Lei 14.230/2021, pois transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a rescisão do contrato de trabalho da empregada pública e o ajuizamento da ação de improbidade. 5.
Apelação do Ministério Público Federal desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 28 de novembro de 2023. -
04/12/2023 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:52
Conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE) e não-provido
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28/11/2023 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 18:59
Juntada de certidão de julgamento
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18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:07
Juntada de certidão
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09/11/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 7 de novembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria) e Ministério Público Federal APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA, MILTON CAMPOS, CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA, WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA O processo nº 1000127-81.2018.4.01.3505 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28-11-2023 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
07/11/2023 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:14
Incluído em pauta para 28/11/2023 14:00:00 Sala 01.
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23/10/2023 20:12
Conclusos para decisão
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23/10/2023 20:12
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/10/2023 03:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 17:15
Conclusos para decisão
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31/05/2021 14:26
Juntada de parecer
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19/05/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:26
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 20:26
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2021 20:26
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2021 19:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Turma
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17/05/2021 19:31
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2021 17:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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20/04/2021 09:30
Recebidos os autos
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20/04/2021 09:30
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#1354 • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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