TRF1 - 1000127-81.2018.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1000127-81.2018.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA, MILTON CAMPOS, CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA, WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 6 de maio de 2025.
MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000127-81.2018.4.01.3505 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) APELADO: VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMPREGADO PÚBLICO.
CLT.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL.
FALTAS DICIPLINARES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 23, I, DA LEI 8.429/92.
REGIME PRESCRICIONAL ANTERIOR À LEI 14.230/21.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
OCORRÊNCIA.
APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA. 1.
No caso, à época dos fatos, a ré era empregada da Caixa Econômica Federal - CEF, estando, portanto, sujeita às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, diploma legal que rege os contratos de trabalho alusivos ao empregado público. 2.
A CLT não dispõe sobre o prazo prescricional para a situação em comento, em que a empregada é acusada da prática de falta disciplinar punível com demissão.
Cediço que sendo a prescrição matéria de reserva legal, não cabe aplicação analógica, a exemplo do regime jurídico instaurado pela Lei 8.112/90, que prevê prazo prescricional para aplicação das sanções, inclusive de demissão.
Ainda mais que analogia pretendida é prejudicial aos réus. 3.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Regional, inexistindo lei específica acerca de supostas faltas disciplinares cometidas por empregado público, deve-se aplicar, subsidiariamente, o disposto no art. 23, I, da Lei 8.429/1992, que prevê o prazo prescricional de cinco anos a contar do término do exercício da função pública (mandato, cargo em comissão ou função de confiança). 4.
Caracterizada, portanto, a prescrição, com base no art. 23, I, da Lei 8.429/92, na redação anterior à Lei 14.230/2021, pois transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a rescisão do contrato de trabalho da empregada pública e o ajuizamento da ação de improbidade. 5.
Apelação do Ministério Público Federal desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 28 de novembro de 2023. -
20/04/2021 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO para Tribunal
-
20/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:21
Juntada de Informação
-
31/03/2021 08:19
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 08:17
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 08:15
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:46
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:43
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:41
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 12:53
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 12:44
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 12:41
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 12:05
Mandado devolvido cumprido
-
08/03/2021 12:05
Juntada de diligência
-
08/03/2021 12:04
Mandado devolvido cumprido
-
08/03/2021 12:04
Juntada de diligência
-
08/03/2021 12:03
Mandado devolvido cumprido
-
08/03/2021 12:03
Juntada de diligência
-
05/03/2021 11:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/03/2021 11:15
Juntada de diligência
-
02/03/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:37
Juntada de diligência
-
02/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:26
Juntada de diligência
-
02/03/2021 11:20
Juntada de diligência
-
02/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:04
Juntada de diligência
-
02/03/2021 11:00
Juntada de diligência
-
18/02/2021 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 17:10
Outras Decisões
-
13/11/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 13:25
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 13:24
Decorrido prazo de CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 15:09
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 15:09
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 19:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
13/08/2020 15:24
Mandado devolvido cumprido
-
13/08/2020 15:24
Juntada de diligência
-
13/08/2020 10:44
Mandado devolvido cumprido
-
13/08/2020 10:44
Juntada de diligência
-
11/08/2020 16:12
Juntada de Petição intercorrente
-
10/08/2020 16:43
Mandado devolvido cumprido
-
10/08/2020 16:43
Mandado devolvido cumprido
-
10/08/2020 16:43
Juntada de diligência
-
10/08/2020 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/08/2020 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/08/2020 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/08/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2020 01:28
Outras Decisões
-
18/07/2020 19:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 21:38
Decorrido prazo de VÂNIA ABADIA DE ALMEIDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:38
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 09:56
Mandado devolvido cumprido
-
08/06/2020 09:56
Mandado devolvido cumprido
-
08/06/2020 09:55
Juntada de diligência
-
04/05/2020 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/04/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 14:25
Juntada de Parecer
-
12/11/2019 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2019 16:06
Outras Decisões
-
26/08/2019 11:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 19:17
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
17/06/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 12:58
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO DE ALMEIDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:38
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:41
Juntada de diligência
-
03/06/2019 17:41
Mandado devolvido cumprido
-
23/05/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/05/2019 10:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 18:19
Juntada de diligência
-
06/05/2019 18:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/04/2019 12:00
Decorrido prazo de CARLOS EUSTÁQUIO PEREIRA em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/04/2019 14:55
Juntada de diligência
-
11/04/2019 14:55
Mandado devolvido cumprido
-
08/04/2019 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/04/2019 17:14
Juntada de diligência
-
02/04/2019 17:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/04/2019 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/04/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:42
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 13:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2019 12:58
Juntada de Petição intercorrente
-
17/12/2018 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2018 18:11
Declarada decadência ou prescrição
-
27/04/2018 15:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 18:01
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
19/04/2018 18:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/04/2018 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010329-93.2015.4.01.3100
Ministerio Publico Federal
Sotaque Propaganda LTDA
Advogado: Alberto Moreira Rodrigues
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2024 11:30
Processo nº 1015305-37.2023.4.01.4300
Matheus Alves Lima
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Christiane Moreira de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2023 08:49
Processo nº 1015305-37.2023.4.01.4300
Matheus Alves Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Christiane Moreira de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 21:20
Processo nº 1003397-51.2020.4.01.3309
Policia Federal No Estado da Bahia (Proc...
Vanessa Tu Chou
Advogado: Isabel Cristina Carvalho Peixoto Odwyer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2020 14:53
Processo nº 1085183-42.2023.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Adailton Lago Maia
Advogado: Lucas Passos Carvalho Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 15:26