TRF1 - 1015357-33.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015357-33.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELETRO HIDRO LTDA IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Eletro Hidro LTDA contra ato do Procurador da República do 8º Ofício da Procuradoria da República do Estado do Tocantins objetivando, em síntese, a suspensão liminar da “Recomendação nº 9/2023” que orientou à Caixa Econômica Federal – CEF e à Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO que efetuassem a glosa dos pagamentos devidos à empresa impetrante como forma de ressarcimento dos danos apontados pela CGU na Nota Técnica nº 3104/2023/TOCANTINS.
Alega, para tanto, que a retenção do supramencionado repasse é indevida, vez que o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União seriam incompetentes para fiscalizar o contrato nº 78/2014, tendo em vista que a contraprestação percebida pela empresa não possui origem em repasses voluntários ou convênios com a União, mas sim de um contrato de financiamento com recursos do FGTS - firmado pelo Estado do Tocantins com a Caixa Econômica Federal - o que atrairia a competência, em verdade, do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Houve despacho determinando que a impetrante emendasse a inicial (id 1915248182).
Emenda apresentada no id 1918410186. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, pondero que as emendas não foram apresentadas à contento.
Isso porque a impetrante trouxe o próprio Ministério Público Federal como entidade vinculada à autoridade coatora, todavia, o MPF não é uma entidade, motivo pelo qual ela não deveria figurar em tal condição.
A situação, inclusive, vai de encontro ao previsto no art. 6º da Lei n. 12.016/09, in verbis: Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Lado outro, também verifico equívoco no preenchimento do valor da causa, tendo em vista que ele deveria refletir o proveito econômico pretendido que, no caso em tela, corresponde ao valor da glosa (art. 292, §2º, do NCPC) – aproximadamente, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Ocorre que, ao ser intimada para correção, a impetrante estipulou um valor fictício de R$ 0,01 (um centavo), o que, nem de longe, guarda correlação com o conteúdo econômico do litígio.
Ante o exposto, diante do não atendimento do determinado no despacho que verificou vícios na exordial e determinou sua retificação (id 1915248182), indefiro a presente petição inicial, com fundamento nos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege pelo impetrante.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal Em substituição (assinado eletronicamente) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/11/2023 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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