TRF1 - 1007501-49.2022.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/01/2025 15:47
Juntada de Informação
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15/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:33
Juntada de contrarrazões
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28/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:49
Juntada de apelação
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23/10/2024 10:35
Juntada de cumprimento de sentença
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09/09/2024 10:20
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ARLLAN KESIEY GOMES MONTELO em 06/06/2024 23:59.
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25/04/2024 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:33
Conclusos para decisão
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03/04/2024 23:24
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:52
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2024 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/11/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1007501-49.2022.4.01.4301 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ARLLAN KESIEY GOMES MONTELO EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O processo deve ser restituído ao juízo de origem, uma vez que: a) não há determinação judicial de remessa dos autos a esta Segunda Vara Federal; b) esta Segunda Vara Federal tem competência cível residual; c) esta unidade jurisdicional não tem competência para o processamento de demanda versando sobre Embargos de Terceiros, como é o caso tratado nos presentes autos.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) devolver os autos ao juízo de origem. 04.
Palmas, 10 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/11/2023 22:55
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2023 22:55
Juntada de Certidão
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12/11/2023 22:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2023 22:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2023 22:55
Declarada incompetência
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10/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2023 15:43
Cancelada a conclusão
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31/10/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/08/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ARLLAN KESIEY GOMES MONTELO em 30/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:15
Juntada de contestação
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16/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:49
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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14/12/2022 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2022 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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