TRF1 - 1006327-74.2017.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1006327-74.2017.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOALDO CARVALHO DE MAGALHAES SENTENÇA Tipo C CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF promoveu a presente execução com o objetivo de cobrar dívida referente a contrato bancário firmado com a parte executada.
No curso da demanda, a CEF informou que as partes transigiram sobre o(s) contrato(s) discutido(s) nestes autos, de tal modo que houve a perda superveniente do objeto da cobrança forçada.
Dessa forma, é induvidoso afirmar, falta à parte exequente interesse processual para prosseguir com esta execução.
Nisso, ela não lhe trará qualquer resultado útil, sendo aplicável o artigo 493, do Código de Processo Civil., eis que realizada a renegociação do débito.
ISTO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC.
Ante o afirmado acordo extrajudicial, cada parte arcará com as respectivas custas e honorários (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC) Trânsito em julgado na data da intimação e, em seguida, arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal das partes.
Realizado o cancelamento de restrições judiciais, conforme documentos anexados a esta sentença.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
27/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1006327-74.2017.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) resposta(s) obtida(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD / RENAJUD, devendo adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos sem prejuízo de a parte prosseguir com a execução enquanto não prescrita.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara -
09/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:54
Juntada de Certidão
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16/08/2021 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
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30/06/2021 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2021 23:59.
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04/06/2021 20:03
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
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31/10/2020 14:42
Mandado devolvido sem cumprimento
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31/10/2020 14:42
Juntada de diligência
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24/10/2020 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/08/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 16:45
Conclusos para despacho
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27/03/2020 17:17
Expedição de Mandado.
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17/03/2020 08:03
Juntada de Certidão
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02/11/2019 13:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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02/11/2019 13:01
Juntada de diligência
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09/10/2019 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/10/2019 14:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 15:35
Juntada de Certidão
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22/08/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 15:35
Conclusos para despacho
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03/08/2019 05:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 10:43
Juntada de manifestação
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19/06/2019 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 17:09
Conclusos para despacho
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12/03/2019 15:25
Juntada de diligência
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12/03/2019 15:25
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/03/2019 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/03/2019 18:30
Expedição de Mandado.
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27/02/2019 14:51
Juntada de Certidão
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27/02/2019 14:50
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 10:57
Conclusos para despacho
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20/02/2019 10:56
Juntada de Certidão
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07/11/2018 06:41
Decorrido prazo de JOALDO CARVALHO DE MAGALHAES em 14/08/2018 23:59:59.
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16/07/2018 09:25
Mandado devolvido cumprido
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15/06/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/06/2018 15:42
Expedição de Mandado.
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29/05/2018 14:27
Juntada de Certidão
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30/04/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2018 15:31
Juntada de Certidão
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07/02/2018 14:24
Juntada de Certidão
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05/12/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 18:51
Conclusos para despacho
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28/11/2017 09:41
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/11/2017 20:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/11/2017 15:29
Expedição de Mandado.
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16/11/2017 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 17:00
Conclusos para despacho
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09/11/2017 19:05
Juntada de Certidão
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08/11/2017 18:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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08/11/2017 18:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/11/2017 18:59
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2017 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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