TRF1 - 1028660-28.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1028660-28.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MATIAS RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA - AP1663 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL e outros DECISÃO.
AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM.
REVERSÃO DE MILITAR DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
POSTERGA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APÓS CONTRADITÓRIO.
DECISÃO 1- Indefiro os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa. 2- Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3- Havendo inércia quanto ao recolhimento das custas, conclua-se para sentença extintiva. 4- Sendo feito o recolhimento na data aprazada, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após o estabelecimento de contraditório mínimo. 5 - Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa, oportunidade em que poderá especificar as provas que pretenda produzir em instrução ao feito, indicando suas respectivas finalidades, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Federal -
14/09/2023 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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