TRF1 - 1010205-56.2022.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1010205-56.2022.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DIAS DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE RONDONIA DECISÃO DA NECESSIDADE DE EMENDA Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
DO VALOR DA CAUSA (ausência de pedido de justiça gratuita) Intime-se a parte autora para promover o recolhimento do valor das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprida a determinação, intime-se o INCRA e a UNIÃO para, em trinta dias, manifestarem a existência de interesse jurídico no feito, e ainda, em sendo o caso, informarem a que título desejam integrar a lide.
Na mesma oportunidade deverão informar se a área em questão é objeto de desapropriação para reforma agrária ou destinada a qualquer projetos de assentamento conduzidos pela autarquia.
Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
21/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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21/07/2022 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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