TRF1 - 1006575-60.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006575-60.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO: ESPÓLIO DE CLEMENTE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação civil pública por dano ambiental movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o IBAMA contra CLEMENTE PEREIRA DA SILVA, objetivando a condenação em: I) obrigação de pagar quantia certa, correspondente ao dano material derivado do desmatamento ilegal; II) obrigação de pagar quantia certa, correspondente ao dano moral difuso; e III) obrigação de fazer, consistente em recompor a área degradada.
O MPF informou o falecimento do requerido (ID 496600882), tendo requerido inicialmente a concessão de prazo para o aditamento da inicial, o que foi deferido.
Apresentou emenda à inicial pugnando pela citação da possível meeira e de um de seus cinco filhos, tendo também a demanda sido acatada (ID 740287475).
As diligências foram negativa, inclusive em relação a novo endereço informado posteriormente.
Nova decisão ressalta o fato de que o óbito ocorreu antes do ajuizamento da ação, e determina a intimação do MPF para emendar a inicial indicando inventariante ou administrador provisório.
Requerida a intimação da companheira e um dos herdeiros para prestar tal informação, despacho superveniente considerou prejudicada a pretensão, concedendo derradeiro prazo para referida emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobreveio petição apresentando escritura de inventário e partilha, e requerendo requerendo a citação do espólio em endereços nos quais já foi diligenciada a citação anteriormente. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o requerido faleceu em 03/05/2017, antes mesmo do ajuizamento da ação.
Já o dano ambiental objeto da presente demanda foi constatado em 21/09/2018 (ID 247206360), sendo certo que dois anos antes a área em questão estava integralmente preservada.
Como se vê, o óbito antecedeu tais eventos.
Assim, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 18 da Lei n. 7.347/1985).
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL 5ª Vara/SJRO – Especializada em matéria ambiental e agrária -
02/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:28
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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20/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:18
Juntada de parecer
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26/07/2022 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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23/06/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:22
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:06
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2022 17:06
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 18:49
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 16:09
Conclusos para despacho
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06/04/2021 09:46
Juntada de parecer
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17/03/2021 18:53
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 13:09
Juntada de Certidão
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17/12/2020 16:50
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2020 17:56
Juntada de Petição intercorrente
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24/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 10:42
Juntada de Certidão
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18/11/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 13:58
Juntada de Petição intercorrente
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06/11/2020 13:23
Juntada de Certidão
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28/10/2020 13:25
Juntada de Petição intercorrente
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27/10/2020 16:46
Expedição de Carta precatória.
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27/10/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 11:39
Juntada de Certidão
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26/10/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 12:50
Conclusos para despacho
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21/08/2020 12:06
Juntada de Petição intercorrente
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13/08/2020 16:13
Juntada de Petição intercorrente
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09/07/2020 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2020 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 10:06
Conclusos para despacho
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03/06/2020 10:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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03/06/2020 10:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/06/2020 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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