TRF1 - 0010683-44.2014.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0010683-44.2014.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SECAO SINDICAL DE PALMAS DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
A Secretaria da Vara certificou que não há constrições ou restrições a serem baixadas. (ID 2176184078) 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 13 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0010683-44.2014.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SECAO SINDICAL DE PALMAS DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 11 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0010683-44.2014.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SECAO SINDICAL DE PALMAS DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro, tendo sido recebido exclusivamente em relação à pretensão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais (conforme deliberações de IDs 1955340157 e 2012431148). 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação (petição da UNIÃO de ID 2122700849 apenas para manifestar concordância com os valores apresentados pela parte credora), razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais (o pleito executivo é concernente a honorários sucumbenciais da fase de conhecimento).
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR/CAUSÍDICO: EDILBERTO CARLOS CIPRIANO CARVALHO; VALOR PRINCIPAL: R$ 3.075,13; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 09/2023.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 07.
Palmas, 15 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0010683-44.2014.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SECAO SINDICAL DE PALMAS DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante requereu cumprimento de sentença, entretanto, não apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 02. É ônus da parte credora instruir o pedido de cumprimento de sentença com os cálculos contendo os requisitos versados nos artigos 524 e/ou 534 do CPC.
Esse ônus não pode ser transferido ao Poder Judiciário (remessa à contadoria) ou à parte demandada (execução invertida). 03.
O pedido de cumprimento de sentença não pode ter curso, ressalvada a formulação de execução adequadamente instruída antes de consumada a prescrição.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de cumprimento de sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) arquivar os autos. 06.
Palmas, 8 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/06/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2021 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 08:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/05/2021 01:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/05/2021 23:59.
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22/05/2021 01:20
Decorrido prazo de SECAO SINDICAL DE PALMAS DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL em 21/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:53
Juntada de manifestação
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17/04/2021 17:53
Juntada de manifestação
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17/03/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/03/2021 10:00
TRANSITO EM JULGADO EM - C/ 02 VOLS
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15/03/2021 10:00
RECEBIDOS DO TRF - C/ 02 VOLS
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28/01/2016 13:54
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL
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28/01/2016 11:15
REMESSA ORDENADA: TRF
-
28/01/2016 11:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) MANTER A DECISÃO QUE ADMITIU A APELAÇÃO; (B) DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
-
27/01/2016 16:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2016 10:11
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AUTOR APRESENTA RESPOSTA AO RECURSO
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20/01/2016 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2016 16:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/12/2015 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ 233; EXPEDIENTE 17/12/2015; DIVULGAÇÃO 14/12; PUBLICADO E CERTIFICADO 15/12.
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10/12/2015 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/12/2015 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/12/2015 18:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DEVIDO ADMITIR A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
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10/12/2015 18:28
Conclusos para decisão
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26/11/2015 17:59
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - UNIÃO APRESENTA RECURSO DE APELAÇÃO
-
25/11/2015 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2015 11:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/10/2015 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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09/10/2015 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2015 17:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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22/09/2015 08:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
22/09/2015 08:22
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC, ART. 269, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR PARA DECLARAR A NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O
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17/06/2015 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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09/06/2015 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2015 11:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/05/2015 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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28/05/2015 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/04/2015 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO DE DESPACHO NO E-DJF1 N° 077/15 EM 28/04/15 E CERTIFICADO EM 29/04/2015
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24/04/2015 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/04/2015 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE O PEDIDO DE FL. 132 E CONCEDE NOVAMENTE O PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DO PETICIONAMENTO, PARA O AUTOR PROMOVER A APRESENTACAO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE PRECLUSAO...
-
23/04/2015 11:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2015 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/03/2015 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 127 NO E-DJF1 N° 052/15 EM 18/08/15 E CERTIFICADO EM 18/03/15
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12/03/2015 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/03/2015 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE O PEDIDO DE FLS...CONCEDE O PRAZO DE 30 DIAS PARA A PRESENTACAO DE DOCUMENTOS...
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04/03/2015 13:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/02/2015 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, ANO 2015, Nº 36, PUBLICADO EM 24.02.2015.
-
20/02/2015 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INTIMA AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE 5 (CINCO) DIAS, ESCLARECEREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO, COM CLAREZA, A SUA FINALIDADE E NECESSIDADE PARA O DESLIN
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20/02/2015 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/02/2015 16:40
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
13/02/2015 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2015 16:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/02/2015 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, ANO 2015, Nº 023, PUBLICADO EM 03.02.2015.
-
27/01/2015 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INTIMA DEMANDANTE PARA APRESENTAR RÉPLICA.
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02/12/2014 12:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/12/2014 12:37
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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28/11/2014 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2014 15:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/10/2014 17:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/10/2014 17:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/10/2014 13:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/10/2014 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE. (...)
-
17/10/2014 14:13
Conclusos para despacho
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16/10/2014 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/10/2014 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1, Nº 193, ANO 2014, PUBLICADO EM 07.10.201, FLS. 1529/1532.
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03/10/2014 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/10/2014 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/10/2014 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2014 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) INTIME-SE O SINDICATO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
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29/09/2014 17:50
Conclusos para decisão
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29/09/2014 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2014 17:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/09/2014 17:28
INICIAL AUTUADA
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29/09/2014 16:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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