TRF1 - 1015547-92.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1015547-92.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência: 1001052-42.2021.4.01.3903 SUSCITANTE: Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SUSCITADO: Juízo Federal da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira - PA DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0007-04 D.
A.
FERREIRA - CNPJ: 16.***.***/0001-21 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A partir do Enunciado n. 33 da Súmula do STJ (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício"), vem firmando-se a compreensão no sentido de que, ajuizada a demanda em dado juízo federal/estadual, o só fato de os devedores ou responsabilizados ostentarem - clara ou possivelmente - domicílio/residência em município sob outra jurisdição, não autoriza a declinação da competência de ofício. 2.
Impossível a modificação da competência de ofício devido à alteração superveniente do polo passivo da execução fiscal, decorrente do alteração do domicílio do executado, abrangido por outra Seção Judiciária, haja vista tratar-se de incompetência de natureza relativa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira - PA, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal suscitado, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
25/04/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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