TRF1 - 1016280-59.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1016280-59.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE LOPES DOS SANTOS REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 6 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/02/2024 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2024 21:41
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2024 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ALICE LOPES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:56
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ALICE LOPES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:12
Publicado Sentença Tipo C em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL jUIZADO ESPECIAL FEDERALL ADJUNTO AUTOS Nº: 1016280-59.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE LOPES DOS SANTOS REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada (Lei 9099/95, artigo 51, § 1º).
O pedido de desistência merece ser homologado.
REEXAME NECESSÁRIO 05.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DOS EFEITOS DE EVENTUAL RECURSO INOMINADO 06.
Eventual recurso inominado pela parte sucumbente terá efeito apenas devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43).
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 51 da Lei 9099/95.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 10 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/12/2023 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
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10/12/2023 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2023 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2023 18:14
Extinto o processo por desistência
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08/12/2023 14:54
Juntada de manifestação
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07/12/2023 08:38
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:38
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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06/12/2023 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2023 01:25
Juntada de emenda à inicial
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06/12/2023 01:22
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2023 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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