TRF1 - 1000084-74.2019.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA PROCESSO: 1000084-74.2019.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: LUCIANO GUEDES DECISÃO Nos termos da nova sistemática do processo civil vigente, o cumprimento de sentença, estipulado no art. 523 do CPC, não se opera de forma automática, isto é, logo após o trânsito em julgado da decisão.
Nos termos da petição de id 1796855175, a autora requereu o cumprimento de sentença, referente ao valor de R$3.678,60.
Intime-se a parte vencida na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de 15 (dias), efetuar o cumprimento da sentença, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, bem como penhora de bens para satisfação do débito, nos termos do Art. 523, caput e §§ 1º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima, sem pagamento, fica o requerido intimado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, consoante a norma insculpida no Art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento ou apresentada impugnação, intime-se a parte contrária, para as manifestações necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD, em contas de titularidade do executado, até o limite do débito, desbloqueando-se o excedente ou os valores ínfimos, devendo ser o devedor intimado do bloqueio, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (dias), nos moldes do Art. 854 e §§, do CPC vigente.
Após, intime-se a exequente, para requerer o que entender por direito.
A Secretaria deve proceder a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura digital) Juiz Federal -
11/10/2022 00:51
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 10:49
Juntada de alegações/razões finais
-
18/07/2022 19:48
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 10:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
22/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 10:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/11/2021 18:01
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2021 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2021 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:53
Desentranhado o documento
-
10/12/2020 10:48
Juntada de documentos diversos
-
09/12/2020 15:24
Outras Decisões
-
30/07/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2020 09:14
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:37
Juntada de Petição (outras)
-
30/04/2020 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2020 06:22
Decorrido prazo de LUCIANO GUEDES em 07/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 17:03
Juntada de contestação
-
18/12/2019 09:59
Mandado devolvido cumprido
-
18/12/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2019 15:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/11/2019 15:41
Juntada de diligência
-
23/10/2019 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2019 15:15
Juntada de Certidão.
-
21/06/2019 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2019 12:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 11:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
-
22/04/2019 11:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/04/2019 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026394-66.2022.4.01.9999
Ivo Ferreira de Oliveira
(Inss)
Advogado: Nattassia Thauane de Assis Pereira Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 21:19
Processo nº 1020090-60.2023.4.01.4100
Charle Razini
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Valeriano Leao de Camargo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2023 22:21
Processo nº 1048577-21.2023.4.01.0000
Joao Miguel Silva Costa
Inss Gerente Executivo
Advogado: Thabata Sousa Bispo dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2023 13:24
Processo nº 1026330-56.2022.4.01.9999
Merce Rodrigues dos Santos Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 14:10
Processo nº 1004277-27.2022.4.01.3906
Caixa Economica Federal
Jose Edmilson Silva
Advogado: Evan Danko Dantas de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2022 10:20