TRF1 - 0003038-10.2019.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003038-10.2019.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) exequente: Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 EXECUTADO: EXECUTADO: RANCHO DO PRODUTOR COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que está sem movimentação há mais de um ano.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547/2024, que determina o seguinte: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A presente execução esta entre aquelas que custam mais para o Poder Público (e a sociedade) com o seu processamento do que pretendem arrecadar.
Por essas razões, sua extinção é medida que se impõe, conforme determinado pelo CNJ.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve esta Sentença como Edital de Intimação à parte executada.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
14/12/2023 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Autos: 0003038-10.2019.4.01.4100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: RANCHO DO PRODUTOR COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito devidamente atualizado, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais acréscimos legais ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80).
VALOR DO DÉBITO: R$ 5.552,06 (cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e seis centavos).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP: 76.805-902, fones: (69)2181-5842, e-mail: [email protected].
Assinado Digitalmente LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
28/09/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 15:29
Proferida decisão interlocutória
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10/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 07:04
Conclusos para decisão
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11/08/2021 12:55
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2021 12:31
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 19:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 13:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/07/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 18:56
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:16
Conclusos para despacho
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24/09/2020 08:20
Decorrido prazo de RANCHO DO PRODUTOR COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 23/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 09:29
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2020 03:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2020.
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29/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 19:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/07/2020 19:19
Juntada de volume
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26/05/2020 12:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2019 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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25/04/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2019 15:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/04/2019 15:59
INICIAL AUTUADA
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11/04/2019 13:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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