TRF1 - 1010121-03.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010121-03.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE APARECIDO SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 10 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/04/2025 23:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2025 23:11
Juntada de Certidão
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21/04/2025 23:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 23:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:30
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:53
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo A em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010121-03.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE APARECIDO SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte demandante deve ser entendido como confirmação tácita do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 7 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2025 20:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
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09/03/2025 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:43
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:29
Juntada de outras peças
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11/02/2025 14:31
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 11:15
Juntada de outras peças
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09/02/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 15:08
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:43
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:33
Juntada de manifestação
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26/11/2024 15:17
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010121-03.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE APARECIDO SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Defiro mais 15 dias para a parte demandante cumprir o último provimento jurisdicional.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 24 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/11/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:54
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:17
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 18:03
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010121-03.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE APARECIDO SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de cumprimento de sentença.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 23 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/10/2024 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2024 21:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
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22/10/2024 11:15
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2024 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/10/2024 11:59
Juntada de manifestação
-
25/09/2024 04:25
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 07:10
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/03/2024 11:09
Juntada de Informação
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01/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:46
Juntada de contrarrazões
-
06/02/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:10
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 21:53
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 16:09
Juntada de recurso inominado
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23/01/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:48
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2023 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/10/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 17:20
Juntada de réplica
-
04/10/2023 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 16:12
Juntada de contestação
-
06/09/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
-
06/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
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04/09/2023 10:15
Juntada de Ata de audiência
-
30/08/2023 15:33
Juntada de informação
-
22/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FILIPE APARECIDO SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:12
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
08/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:52
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
02/08/2023 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:30
Juntada de emenda à inicial
-
14/07/2023 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
12/07/2023 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/07/2023 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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