TRF1 - 1002256-32.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1002256-32.2022.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AQUISA NONATA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em petição registrada em Id.
Num. 1855045651, a ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora (Id.
Num. 1905273661).
Ficam homologados os termos do acordo entabulado.
A parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação, tendo por base a mesma causa de pedir.
As partes renunciam ao direito de recorrer.
Verifico que a presente ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo e julgo extinto o feito, com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução n. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o deposito, arquive-se provisoriamente, pelo prazo art. 2º da Lei n. 13.463, de 06/07/2017.
Decorrido referido prazo ou comprovado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
Luziânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
11/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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31/08/2022 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2022 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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