TRF1 - 1061484-65.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 17:35
Juntada de manifestação
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30/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSILENE SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSILENE SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1061484-65.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROSILENE SOUZA DOS SANTOS e outros POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA - PA11624 SENTENÇA Inclua-se MARCIO AUGUSTO MOURA DOS SANTOS (CPF: *52.***.*03-04) no polo ativo.
Verifico que o objeto da presente é diverso do feito que tramita sob nº 0008774-66.2015.4.01.3900, ora em grau de recurso, em que os autores (aqui exequentes) pugnam pela condenação da parte adversa na obrigação de fazer concernente à retirada de seus nomes do cadastro de inadimplentes, bem como danos morais.
Prosseguindo, verifico que as partes firmaram acordo em audiência, nos termos da Ata juntada aos presentes autos sob id 1947619152.
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, bem como artigo 515, §2º, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e extingo o presente feito.
Custas finais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes manifestaram renúncia ao prazo recursal.
Trânsito em julgado nesta data.
Comprove a CEF, no prazo de 5 dias, o depósito em conta bancária da parte exequente conforme acordado na audiência de conciliação (vide id 1947619152), juntando aos autos extrato com registro de sigilo.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo comprovação do depósito, arquive-se.
BELÉM, 12 de janeiro de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
13/01/2024 10:48
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2024 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2024 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2024 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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11/01/2024 12:38
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 15:34
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Central de Conciliação da SJPA PROCESSO: 1061484-65.2023.4.01.3900 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA - PA11624 POLO PASSIVO:ROSILENE SOUZA DOS SANTOS DESPACHO A Reclamação Pré-Processual é o simples pedido de tentativa de acordo, sem nenhum outro pedido de tutela jurisdicional de urgência ou definitiva, ainda que em caráter sucessivo ou subsidiário, havendo tais pedidos deverá ser classificada e distribuída à Vara competente (§§1º e 2º do art. 18 da Resolução PRESI 31/2015-TRF1).
No caso em análise, trata-se de demanda para fins de cumprimento individual da sentença proferida em Ação Civil Pública.
Assim, proceda-se a RECLASSIFICAÇÃO para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e REDISTRIBUA-SE o processo por dependência a ACP Processo nº 0015497-04.2015.4.01.3900, em tramitação na 2ª Vara, para fins de homologação do referido acordo.
Providencie a juntada do extrato da conta relativa ao depósito judicial vinculado ao presente feito.
Cadastre-se o MPF como terceiro interessado a fim de que seja cientificado do inteiro teor do presente acordo.
BELÉM, data da validação pelo sistema PJE.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da SJPA -
08/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2024 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2024 11:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:01
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 09:00, Central de Conciliação da SJPA.
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05/12/2023 11:00
Juntada de Ata de audiência
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02/12/2023 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:44
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 09:00, Central de Conciliação da SJPA.
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28/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Central de Conciliação da SJPA
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27/11/2023 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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