TRF1 - 1049251-81.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:16
Juntada de procuração/habilitação
-
11/03/2024 15:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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08/03/2024 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/02/2024 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUANA MARIA SANTOS MENEZES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:06
Decorrido prazo de IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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21/12/2023 14:34
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1049251-81.2023.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A Terceira Seção do TRF da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 72 (Processo Referência 1032743-75.2023.4.01.0000), cuja questão submetida a julgamento consiste em “(1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”.
Na mesma decisão, determinou-se a “suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC”.
Ante o exposto, suspenda-se o processamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF.
Datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2023 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
14/12/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:47
Juntada de contestação
-
18/10/2023 12:15
Juntada de contestação
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10/10/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 16:23
Decorrido prazo de LUANA MARIA SANTOS MENEZES em 19/09/2023 23:59.
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17/08/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 18:42
Juntada de contestação
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11/07/2023 17:04
Juntada de procuração/habilitação
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18/05/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2023 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MARIA SANTOS MENEZES - CPF: *36.***.*20-35 (AUTOR)
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18/05/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/05/2023 09:49
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2023 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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