TRF1 - 1009651-38.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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10/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 19:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 19:59
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:25
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009651-38.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA RABELO - GO39137 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA RABELO - (OAB: GO39137) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 14 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
14/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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23/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009651-38.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - VISTO EM INSPEÇÃO 2024 I - Indefiro o pedido de designação de nova perícia, articulado no ID 2116541674.
As considerações sobre o mérito do laudo serão enfrentadas na sentença que será prolatada.
II - Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/04/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 14:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:12
Juntada de manifestação
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04/04/2024 15:05
Juntada de manifestação
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:35
Juntada de contestação
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22/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009651-38.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A apreciação do pedido de tutela de urgência, se requerido, será feita em audiência presencial de instrução e julgamento, visto que o caso concreto demanda necessariamente a oitiva de testemunhas.
Cite-se o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando a necessidade de dilação probatória, designo audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/05/2024, às 14h20, a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária, em Anápolis-GO.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Cite-se.
Intimem-se.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 21 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/02/2024 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/02/2024 10:18
Juntada de laudo pericial
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27/01/2024 01:40
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009651-38.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MARIA DE OLIVEIRA CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 15/02/2024, às 12h15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 11 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/01/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/11/2023 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2023 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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21/11/2023 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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