TRF1 - 1068695-03.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE MOURA LEITE BARROS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:48
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:51
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2024 12:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE MOURA LEITE BARROS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de REITOR DA IESVAP em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068695-03.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA LUISA DE MOURA LEITE BARROS IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA., REITOR DA IESVAP, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Conforme decisão unânime que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1032743-75.2023.4.01.0000 (IRDR 72 - TRF1, 3ª Seção), que busca “definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”, em 24/11/2023, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria até que o mérito seja julgado.
Assim sendo, encerrada a instrução, determino a suspensão do presente processo, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. -
19/12/2023 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2023 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2023 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 12:36
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 14:17
Juntada de comunicações
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18/09/2023 17:45
Juntada de contestação
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23/08/2023 14:26
Juntada de contestação
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23/08/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE MOURA LEITE BARROS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:48
Juntada de procuração/habilitação
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21/07/2023 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUISA DE MOURA LEITE BARROS - CPF: *34.***.*51-82 (IMPETRANTE)
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18/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/07/2023 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2023 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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