TRF1 - 1004413-93.2023.4.01.3904
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 1004413-93.2023.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS MARTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: ROSIMEIRE DOS SANTOS MARTINS.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
PUBLICIDADE: para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s), o presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Federal.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690 e E-mail: [email protected] CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690), Tel(91) 3412-2750, E-mail: [email protected] -
04/05/2023 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040379-39.2021.4.01.3500
Thiago Lacerda Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Rogerio da Silva Andre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2021 17:45
Processo nº 1020895-13.2022.4.01.3400
Claudemir Marcondes da Silveira
Uniao Federal
Advogado: Larissa Maria Pereira Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2022 23:04
Processo nº 1047963-35.2022.4.01.3400
Joao Paulo Dutra Lobo Sousa
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2022 16:12
Processo nº 1002610-02.2018.4.01.3500
Ministerio Publico Federal
Wesley Bonfim Pereira da Costa
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 08:52
Processo nº 1001110-02.2022.4.01.3906
Caixa Economica Federal
Maria Mauricia Sodre de Lima
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2022 14:01