TRF1 - 1104239-52.2023.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1104239-52.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GIOVANNI GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE AUGUSTO SAMPAIO BARBOSA - PE15319 POLO PASSIVO:.
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de, em sede liminar, assegurar análise de requerimento administrativo.
Com a inicial, vieram documentos.
Posteriormente, por intermédio da petição (id 1883171664), a impetrante formulou pedido de desistência. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da possibilidade de homologação, a qualquer tempo, de pedido de desistência de mandado de segurança, ainda que tenha sido proferida decisão de mérito e independentemente da aquiescência da parte contrária (AI 609415 AgR, Relator Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03/05/2011, DJe-150 divulg 04-08-2011 public 05-08-2011 ement vol-02560-02 pp-00255).
Não há, pois, obstáculo para a homologação do pedido extintivo, sendo desnecessária a anuência da parte impetrada, sobretudo diante da perda superveniente do interesse processual. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF -
26/10/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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