TRF1 - 1062202-44.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2024 19:25
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES FILHO em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:17
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 11:25
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2024 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 16:25
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1062202-44.2022.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO PEDIDO DE DESISTÊNCIA - Intime-se a parte ré acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora (id. 2007621174).
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, (data da assinatura eletrônica).
MÁRCIA KELLER TAVARES Servidora -
22/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:54
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:54
Decorrido prazo de INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:53
Juntada de pedido de desistência da ação
-
23/01/2024 00:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1062202-44.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES FILHO REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO , INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Conforme decisão unânime que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1032743-75.2023.4.01.0000 (IRDR 72 - TRF1, 3ª Seção), que busca “definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”, em 24/11/2023, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria até que o mérito seja julgado.
Assim sendo, encerrada a instrução, determino a suspensão do presente processo, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
09/01/2024 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2024 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2024 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2023 19:42
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 05:48
Decorrido prazo de FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES FILHO em 10/07/2023 23:59.
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05/06/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 12:08
Juntada de manifestação
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04/05/2023 16:36
Juntada de contestação
-
12/04/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES FILHO em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 14:14
Juntada de réplica
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14/03/2023 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2023 02:06
Decorrido prazo de FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:49
Juntada de réplica
-
17/01/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2022 01:43
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:02
Decorrido prazo de INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES FILHO em 25/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:37
Juntada de contestação
-
06/10/2022 11:42
Juntada de manifestação
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06/10/2022 11:40
Juntada de contestação
-
04/10/2022 00:47
Juntada de contestação
-
03/10/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES FILHO - CPF: *70.***.*25-31 (AUTOR)
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20/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/09/2022 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2022 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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