TRF1 - 1017437-02.2019.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017437-02.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 POLO PASSIVO:ALEXANDRO SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Monitória promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ALEXANDRO SANTOS DE OLIVEIRA, na qual a CEF foi intimada para esclarecer o valor contido na sua planilha de cálculos, haja vista que a sentença proferida, transitada em julgado, reconheceu como devida a quantia de R$ 48.004,38, não havendo na referida planilha o aludido valor devidamente corrigido, nos termos da parte dispositiva da mencionada sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação da CEF, em que pese às sucessivas reiterações. É o breve relatório.
Decido.
Vislumbra-se configurada a hipótese legal de abandono da causa, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista o demonstrado desinteresse da parte Exequente em promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidos no processo.
Releva salientar que a inércia da parte Exequente em promover os atos e diligências processuais cabíveis implica falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cujos efeitos conduzem à sua extinção, sem resolução do mérito, medida que ora se impõe.
Posto isto, tendo em vista os fundamentos jurídicos acima, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, III, e IV, ambos do CPC.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
R.P.I.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
28/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:52
Expedição de Intimação.
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23/02/2023 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
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11/02/2023 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 08:20
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 08:41
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:35
Juntada de manifestação
-
18/08/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 08:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2022 23:59.
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25/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 11:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/04/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/04/2022 23:59.
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15/03/2022 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
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06/09/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2021 23:59.
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09/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 09:26
Decretada a revelia
-
19/07/2021 08:03
Conclusos para despacho
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17/07/2021 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRO SANTOS DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:06
Juntada de diligência
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24/05/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 13:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 06:53
Conclusos para despacho
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07/05/2021 03:43
Mandado devolvido sem cumprimento
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07/05/2021 03:43
Juntada de diligência
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06/05/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 11:17
Juntada de Certidão
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01/03/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 04:23
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/02/2021 04:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/01/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2020 14:41
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 12:22
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2020 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2020 10:04
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/03/2020 10:04
Juntada de diligência
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27/02/2020 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/02/2020 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/02/2020 11:07
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 12:35
Conclusos para despacho
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06/02/2020 23:24
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2019 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 10:13
Juntada de Certidão
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16/12/2019 17:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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16/12/2019 17:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/12/2019 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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