TRF1 - 1010317-32.2020.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1010317-32.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: IVALDO ANTONIO CAVALCANTE E OUTROS DE: GEZIEL DUARTE DE SOUSA, brasileiro, administrador de empresa, nascido em 08.11.1969, filho de Creuza Duarte de Sousa, CPF n. *75.***.*11-34, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 19.01.2024.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
14/11/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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31/05/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 17:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/05/2022 17:24
Juntada de diligência
-
18/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:26
Juntada de diligência
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10/05/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:44
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 19:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/02/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 18:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/01/2022 18:16
Juntada de diligência
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12/01/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 11:48
Juntada de manifestação
-
05/07/2021 08:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 18:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 00:15
Decorrido prazo de IVALDO ANTONIO CAVALCANTE em 11/12/2020 23:59.
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03/12/2020 20:10
Juntada de Petição (outras)
-
26/11/2020 12:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/11/2020 12:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/11/2020 11:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/11/2020 11:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/11/2020 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/11/2020 09:58
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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11/11/2020 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 22:23
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/11/2020 22:23
Juntada de diligência
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10/11/2020 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/10/2020 07:06
Decorrido prazo de IVALDO ANTONIO CAVALCANTE em 14/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 11:51
Juntada de Outros documentos
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28/09/2020 12:47
Juntada de Certidão
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03/09/2020 19:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 14:18
Conclusos para despacho
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13/05/2020 10:09
Juntada de Certidão
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14/04/2020 16:32
Juntada de Petição intercorrente
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13/04/2020 20:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 13:01
Juntada de Certidão
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06/04/2020 17:50
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 17:49
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 17:45
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2020 08:35
Juntada de Certidão
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27/02/2020 12:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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27/02/2020 12:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/02/2020 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2020 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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