TRF1 - 1002592-46.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9380 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1002592-46.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: THIAGO ROBERTO FEITOSA ZAMPIVA e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
THIAGO ROBERTO FEITOSA ZAMPIVA - CPF: *59.***.*40-97, natural de Marabá/PA, nascido em 12/05/1984, filho de Pedrinho Alaor Zampiva e Domingas de Salete Pinto Feitosa, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Inquérito Policial nº 2019.0016574-SR/PF/AP O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com supedâneo no art. 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e art. 24 do Código de Processo Penal (CPP), vem, a Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de [...] THIAGO ROBERTO FEITOSA ZAMPIVA, natural de Marabá/PA, nascido em 12/05/1984, filho de Pedrinho Alaor Zampiva e Domingas de Salete Pinto Feitosa, inscrito no CPF sob o n.º *59.***.*40-97, com endereço na Avenida Coaracy Nunes, nº 656, bairro Central, Macapá/AP e Instituto Estadual de Florestas do Amapá – IEF, Av.
Procópio Rola, 675 – Centro (endereço funcional do requerido) telefone (96) 3131-2683; [...] pelos seguintes fatos típicos: I – INTRODUÇÃO.
A “grilagem” de terras no Estado do Amapá vem sendo duramente combatida nas atuações conjuntas do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, tanto que o esquema de fraudes em processos de regularização fundiária junto à Coordenação de Regularização Fundiária na Amazônia Legal no Amapá e Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, em especial, foi desmantelado pela Operação Terras Caídas, deflagrada em 20/09/2018.
Outra operação decorrente da ação conjunta do MPF e da PF também desarticulou Orcrim especializada na venda e regularização fraudulenta de terras da União no Estado do Amapá.
Trata-se da “Operação Miríade”, deflagrada em 13/11/2018.
No caso da Operação Miríade, a organização criminosa desarticulada atuava no sentido de alcançar a regularização fundiária de forma fraudulenta de terras federais no Estado do Amapá mediante a utilização de documentação de posse irregular de propriedades rurais, tais como CPF’s de “laranjas” para fraudar a posse, por meio de falsificação de documentos e pela inserção de dados falsos nos sistemas SIGEF e SICAR por servidores públicos e terceiros beneficiários, a fim de dirimir o caráter da posse e, assim, viabilizar a obtenção de licenças ambientais e até financiamentos para a exploração de área.
Não bastassem os esquemas desmantelados pelas Operações Terras Caídas e Miríade, veio à tona que as invasões de terras da União também ocorreram no interior da Floresta Estadual do Amapá – FLOTA, a partir da análise de inúmeras demandas visando à liberação de autorização de exploração florestal – AUTEX.
Neste ponto, cabe registrar que a Floresta Estadual do Amapá – FLOTA, unidade de conservação de uso sustentável criada pela Lei nº 1.028, de 12 de julho de 2006, foi concebida entre 2003 e 2005 pelo Governo do Estado do Amapá para dar destinação econômica adequada às áreas arrecadadas da União, identificadas com potencial de alavancar de forma sustentável o setor agroextrativista do Estado.
A regularização de posses anteriores à criação da Floresta Estadual do Amapá também encontra-se condicionada ao atendimento aos requisitos dispostos na Lei nº 11.952/2009, especialmente no que toca à comprovação do exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008 (art. 5º, inciso IV).
Mediante a divisão estratégica de tarefas, a organização criminosa instalada no escritório do Programa “Terra Legal” permitiu a regularização de terras públicas em desacordo com as regras legais, favorecendo o interesse pessoal dos membros da ORCRIM e dos interessados, supostos posseiros.
Os servidores públicos indicam a área da União a ser ocupada, garantem a aparência de legalidade e regularidade da posse de parcelas de terras, mediante a emissão de documentos ideologicamente falsos e inserção de dados fictícios no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.
De modo geral, os posseiros maliciosamente ingressavam com requerimento de regularização fundiária junto ao Programa “Terra Legal” e no IMAP, para alegando, falsamente, serem ocupantes primitivos anteriores a dezembro de 2004 ou a julho de 2008, terem levantado edificações na área e promovido a abertura de estradas, além de terem desenvolvido a agricultura ou agropecuária no local. [...] II – DOS FATOS.
No bojo do inquérito policial em que se baseia a presente denúncia consta cópia dos autos do Mandado de Segurança nº 0001185-73.2018.8.03.0005, em trâmite na Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho/AP.
Nesse, constatou-se que o ora denunciado LUIZ VONLINDE DE OLIVEIRA declarou ter posse originária da área denominada Retiro Grota da Pororoca, com área de 985,517 hectares, localizada no Município de Tartarugalzinho/AP, desde 2004, ou seja, em período anterior à criação da Floresta Estadual do Amapá – FLOTA.
Note-se que no remédio constitucional impetrado pelo denunciado LUIZ VONLINDE há documentos do Processo IMAP nº 4002.076/2016, relativo à Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal – APAT, que apontam para a prática de diversos crimes, a saber: (i) fraude na utilização de documento fundiário e invasão de terras da União (arts. 19 e 20, Lei nº 4.947/1966); (ii) desmatamento e exploração economicamente de floresta nativa, em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente (art. 50- A, Lei nº 9.605/1998); e (iii) o dano direto à Unidade de Conservação (art. 40, Lei nº 9.605/1998).
Com efeito, a partir da análise daqueles documentos, constatou-se que o caso possui profundas semelhanças com o padrão identificado nas operações citadas anteriormente, especialmente quanto à emissão de documentos ideologicamente falsos por parte de servidores públicos e particulares beneficiados, assim como a inserção de dados fictícios nos sistemas informatizados (SIGEF e no SICAR). [...] Ainda para a concessão da APAT, o esquema criminoso fora endossado com a participação de MARCOS TENÓRIO e THIAGO ZAMPIVA, que, na qualidade de servidores públicos do Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF, emitiram reconhecimento de ocupação legítima ideologicamente falsa para propriedades que se encontram em área sobreposta a da Zona de Manejo Florestal Sustentável da FLOTA, o que é permitido apenas o desenvolvimento de atividades de uso múltiplo direto dos recursos florestais mediante plano de manejo.
Nessa esteira, THIAGO ZAMPIVA emitiu parecer técnico sugerindo a concessão de carta de anuência para obtenção de licenciamento ambiental perante o IMAP e MARCOS TENÓRIO concedeu a anuência para a atividade de Plano de Manejo Florestal em favor de LUIZ VONLINDE.
Cabe registrar que MARCOS TENÓRIO e THIAGO ZAMPIVA , a partir das investigações realizadas no bojo do Inquérito Policial nº 0268/2018-SR/PF/AP e outros apuratórios, foram recentemente denunciados por fatos típicos da mesma natureza dos aqui suscitados.
Naqueles autos, demonstrou-se que MARCOS TENÓRIO e THIAGO ZAMPIVA, utilizando indevidamente dos privilégios dos cargos públicos que ocupavam e da estrutura do órgão ambiental para fins ilícitos, inseriram informações falsas em documentos públicos do IEF e em sistema de informação da administração pública com o fim de dar aparente regularidade de posses de terras federais a pessoas que sequer preenchem os requisitos legais para ocupar área localizada no interior da Floresta do Estado do Amapá. [...] IV – DOS PEDIDOS.
Ante o exposto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que os denunciados abaixo relacionados, após o recebimento e autuação da denúncia, sejam citados para responder à acusação, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com apresentação de resposta no prazo de 10 (dez) dias, seguindo-se a ação penal em seus ulteriores termos, até sentença final condenatória. [...] LUÍS HENRIQUE COSTA, PEDRO PAULO MATOS BOSQUE, JOÃO FRANCISCO ILÁRIO FILHO, MARCOS DA SILVA TENÓRIO, THIAGO ROBERTO FEITOSA ZAMPIVA, WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA e ALDEMIR FERNANDES GALVÃO FILHO pela prática dos crimes de integrar associação criminosa (art. 2º, Lei nº. 12.850/2013), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), utilização fraudulenta de documento fundiário (art. 19 da Lei nº 4.947/1966), invasão de terras públicas (art. 20 da Lei nº. 4.947/1966), desmatamento e exploração econômica de floresta nativa em terras de domínio público sem autorização do órgão competente (art. 50-A da Lei nº. 9.605/1998) e dano à unidade de conservação (art. 40 da Lei nº. 9.605/1998), em concurso de pessoas e concurso material (arts. 29 e 69, ambos do Código Penal).
Protesta-se pelo aditamento da presente, caso surjam novas provas da participação de outra(s) pessoa(s) nos delitos em questão, bem como de outro(s) crime(s) envolvendo os denunciados.
O MPF requer ainda que, por ocasião da sentença condenatória, seja fixado valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência das infrações penais, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Requer-se, por fim, como efeito da condenação, seja decretada a perda dos cargos ou função eventualmente ocupados pelos denunciados, conforme disposto no art. 92, I, do CP.
Frisa-se que consta ao final desta exordial acusatória, cota a ser apreciada por Vossa Excelência. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
06/03/2023 11:22
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 14:23
Juntada de parecer
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27/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 08:29
Juntada de termo
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06/10/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 12:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 15:24
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 16:38
Juntada de parecer
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22/08/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:33
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 16:24
Juntada de resposta à acusação
-
19/04/2022 19:03
Juntada de outras peças
-
19/04/2022 03:51
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA TENORIO em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 10:10
Juntada de diligência
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05/04/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 11:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/03/2022 11:05
Juntada de diligência
-
10/03/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 21:25
Juntada de diligência
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07/03/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 14:05
Juntada de diligência
-
03/03/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:52
Juntada de diligência
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22/02/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:36
Juntada de diligência
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06/08/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE FERNANDES GARCIA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ VONLINDE DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 17:15
Juntada de resposta à acusação
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02/07/2021 17:10
Juntada de resposta à acusação
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17/06/2021 16:31
Juntada de parecer
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15/06/2021 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 17:57
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 15:54
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
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15/12/2020 22:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/12/2020 22:15
Juntada de diligência
-
04/12/2020 09:50
Mandado devolvido cumprido
-
04/12/2020 09:50
Juntada de diligência
-
25/11/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2020 10:26
Mandado devolvido cumprido
-
20/11/2020 10:26
Juntada de diligência
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18/11/2020 13:52
Mandado devolvido cumprido
-
18/11/2020 13:52
Juntada de diligência
-
11/11/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:28
Juntada de Certidão
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10/11/2020 14:53
Juntada de Outros documentos
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09/11/2020 12:39
Juntada de Certidão
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26/10/2020 14:47
Juntada de outras peças
-
26/10/2020 14:44
Juntada de outras peças
-
26/10/2020 14:25
Juntada de defesa prévia
-
26/10/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/10/2020 23:30
Mandado devolvido cumprido
-
23/10/2020 23:30
Juntada de diligência
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22/10/2020 18:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/10/2020 18:41
Juntada de diligência
-
21/10/2020 20:10
Juntada de manifestação
-
16/10/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2020 14:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/10/2020 14:51
Juntada de diligência
-
15/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/10/2020 23:13
Juntada de resposta à acusação
-
05/10/2020 17:11
Juntada de resposta à acusação
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05/10/2020 13:54
Juntada de Certidão
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01/10/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 20:55
Juntada de resposta à acusação
-
30/09/2020 16:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/09/2020 16:54
Juntada de diligência
-
29/09/2020 13:46
Juntada de Petição (outras)
-
28/09/2020 15:35
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:33
Mandado devolvido cumprido
-
25/09/2020 10:33
Juntada de diligência
-
25/09/2020 09:59
Mandado devolvido cumprido
-
25/09/2020 09:59
Juntada de diligência
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24/09/2020 18:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2020 18:58
Juntada de diligência
-
23/09/2020 13:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/09/2020 13:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/09/2020 15:54
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:30
Mandado devolvido cumprido
-
21/09/2020 13:30
Juntada de diligência
-
21/09/2020 13:25
Mandado devolvido cumprido
-
21/09/2020 13:25
Juntada de diligência
-
21/09/2020 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/09/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/09/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/09/2020 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 12:59
Juntada de procuração/habilitação
-
02/09/2020 10:24
Juntada de Petição intercorrente
-
01/09/2020 17:46
Mandado devolvido cumprido
-
01/09/2020 17:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/09/2020 10:50
Mandado devolvido cumprido
-
01/09/2020 10:49
Juntada de diligência
-
31/08/2020 12:38
Mandado devolvido cumprido
-
31/08/2020 12:38
Juntada de diligência
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27/08/2020 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/08/2020 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/08/2020 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/08/2020 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2020 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2020 14:15
Juntada de Certidão
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27/08/2020 14:03
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 13:02
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 12:58
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 12:47
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 12:23
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 11:56
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 14:23
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 14:23
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 19:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2020 19:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 13:08
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2020 12:47
Processo Reativado - baixa cancelada
-
25/08/2020 12:40
Baixa Definitiva - procedimento - encerrado
-
25/08/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:34
Outras Decisões
-
24/08/2020 19:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:31
Juntada de Petição (outras)
-
28/07/2020 12:20
Outras Decisões
-
28/07/2020 12:20
Recebida a denúncia
-
16/07/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 13:24
Juntada de Petição (outras)
-
14/07/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/07/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/04/2020 13:09
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
07/04/2020 15:01
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
07/04/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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