TRF1 - 0006685-70.2011.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 0006685-70.2011.4.01.4301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS BARBOSA - ME, MARIA DAS GRACAS BARBOSA SILVA Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA em embargos de declaração Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA ME com arrimo em suposto erro material no tocante à fixação de honorários de sucumbência por ocasião da extinção do feito sem resolução do mérito.
Aduz a recorrente, em síntese, que a sentença não fixou honorários sucumbenciais em seu favor, o que vai de encontro do disposto no art. 85, §6º, do Código de Processo Civil.
Requereu o provimento do recurso, com modificação do decisum a fim de que seja fixada verba honorária em favor do causídico do executado..
Instada a se manifestar sobre os aclaratórios, a recorrida apresentou resposta de id 1788368061, noticiando a prescrição intercorrente do crédito e pugnando pelo não-provimento do recurso. É o sucinto relato.
Decido.
Os embargos de declaração visam a sanar obscuridade, contradição, erro material ou omissão das decisões judiciais.
Seu prazo de interposição é de 5 (cinco) dias e acarreta a suspensão do prazo para interposição de outros recursos (art. 1.026, CPC).Acerca da Fazenda Pública, o prazo é contado em dobro, a teor do art. 183 do CPC.
Inicialmente, importa verificar a tempestividade do recurso.
Nos termos do art. 1.023, do CPC, o prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, sendo que, por força do art. 219 do mesmo diploma, só são computados os dias úteis.
No caso em tela, considerando que ciência da decisão recorrida se deu em 13/02/2023 e que o recurso foi interposto em 09/03/2023, sobressai a perda do prazo para manejar a insurgência.
Dessa forma, não conheço do recurso.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, porquanto intempestivos.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa, independentemente de nova intimação.
Palmas/TO, PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
24/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
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23/04/2022 01:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/04/2022 23:59.
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16/03/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
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29/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
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24/05/2021 20:47
Juntada de manifestação
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23/04/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 05:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 04:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/02/2021 23:59.
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21/01/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 13:42
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2020 07:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
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12/09/2020 22:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/05/2020.
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12/09/2020 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 13:11
Conclusos para decisão
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09/07/2020 08:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA - ME em 08/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 17:16
Juntada de manifestação
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14/05/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 18:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/05/2020 18:04
Juntada de volume
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07/05/2020 17:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/02/2020 11:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/12/2019 11:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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28/11/2019 10:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/09/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/09/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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22/07/2019 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E RENUMERAÇÃO DAS FLS. DOS AUTOS REALIZADA
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08/05/2019 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2019 13:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/07/2018 07:47
Conclusos para decisão
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25/05/2018 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/04/2018 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2018 15:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/03/2018 17:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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12/09/2016 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/08/2016 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2016 15:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/06/2016 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/03/2016 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/02/2016 17:45
Conclusos para decisão
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12/12/2014 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/11/2014 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2014 14:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/10/2014 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/10/2014 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/10/2014 16:00
Conclusos para decisão
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22/10/2014 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2014 15:18
RECURSO AGRAVO INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSIBILIDADE DE RE E RESP
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13/08/2014 08:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2014 15:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/06/2014 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/05/2014 16:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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09/12/2013 16:28
Conclusos para decisão
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15/05/2013 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/02/2013 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2012 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/09/2012 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/09/2012 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/06/2012 14:17
Conclusos para decisão
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21/05/2012 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2012 17:20
Conclusos para despacho
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11/05/2012 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/03/2012 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2012 17:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/01/2012 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/01/2012 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/11/2011 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/10/2011 14:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/07/2011 08:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/07/2011 08:41
CitaçãoORDENADA
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19/07/2011 08:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/07/2011 18:57
Conclusos para despacho
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10/06/2011 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2011 15:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/05/2011 15:59
INICIAL AUTUADA
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24/05/2011 10:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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