TRF1 - 1003950-81.2023.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003950-81.2023.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EDNA RODRIGUES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNARDO RODRIGUES DE SOUSA - GO10464 POLO PASSIVO:HELOISA CARRIJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Terceiro ajuizado por Edna Rodrigues de Sousa em desfavor da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, objetivando o cancelamento de ordem de constrição sobre o imóvel matrícula 20.461 CRI/Mineiros, relacionada nas ações de execução fiscal de n.º 1000144-38.2023.4.01.3507 e 1001142-74.2021.4.01.3507 ajuizadas pela Fazenda Nacional contra Heloísa Carrijo.
Decisão de id 1940815193 determinou a suspensão do feito executivo apenas quanto às medidas de constrição e expropriação do referido imóvel.
Contestação da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL no id 2058004653.
Réplica no id 2062769646.
Sem pedido de produção de novas provas.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e decido Há nítida correlação entre a presente ação e as execuções fiscais nº 1000144-38.2023.4.01.3507 e 1001142-74.2021.4.01.3507.
Com o advento da Resolução Presi nº 85/2024, as varas federais das Subseções Judiciárias perderam a atribuição de processar e julgar processos de execução fiscal e suas ações conexas.
Ante o exposto, sem mais delongas, determino a remessa dos autos para a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO, para fins de redistribuição por dependência à execução fiscal nº 1000144-38.2023.4.01.3507.
Com a preclusão do prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo competente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jatai-GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003950-81.2023.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EDNA RODRIGUES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNARDO RODRIGUES DE SOUSA - GO10464 POLO PASSIVO:HELOISA CARRIJO e outros DESPACHO Indefiro o pedido do embargante, considerando que o endereço carreado no id 2139069705 já consta nos autos com diligência negativa, conforme aviso de recebimento juntado no id 2084088157.
Dê-se ciência.
Aguarde-se providências do autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JT -
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003950-81.2023.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EDNA RODRIGUES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNARDO RODRIGUES DE SOUSA - GO10464 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO Manifeste-se a parte embargante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ausência de citação de uma das embargadas – Heloísa Carrijo -; devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003950-81.2023.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: EDNA RODRIGUES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNARDO RODRIGUES DE SOUSA - GO10464 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Edna Rodrigues de Sousa opôs embargos de terceiro objetivando a liberação de restrições averbadas na matrícula n. 20.461 CRI/Mineiros ocorridas em face da ação de execução fiscal de n.º 1000144-38.2023.4.01.3507 e 1001142-74.2021.4.01.3507 ajuizadas pela Fazenda Nacional contra Heloísa Carrijo.
Necessária a instrução processual, com contraditório, visando apreciar a tutela requerida na exordial.
Por outro lado, recebo os presentes embargos, suspendendo o andamento das execuções n.º 1000144-38.2023.4.01.3507 e 1001142-74.2021.4.01.3507, apenas no que se refere ao imóvel matrícula n. 20.461 CRI/Mineiros.
Dê-se ciência.
Cite-se a parte embargada para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo legal.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões), especificando desde já, as provas que pretende produzir, demonstrando qual questão de fato trazida nos embargos será dirimida para cada prova especificada, advertindo-a de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão na preclusão do direito de produzir novas provas nestes autos; ou informando se pretende o julgamento do feito na fase em que se encontra.
Após, intime-se a parte requerida a especificar provas, nos mesmos termos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
29/11/2023 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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