TRF1 - 1016518-19.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1016518-19.2019.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 0001936-38.2018.4.01.3307 SUSCITANTE: Juizo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciaria de Guanambi - BA SUSCITADO: JUIZO DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE VITORIA DA CONQUISTA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT LUIZ TADEU DO AMARAL - CPF: *12.***.*33-86 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
MPOSSIBILIDADE. 1.
Na linha da jurisprudência da Corte Superior, em diretriz seguida por este Tribunal, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, com as alterações por ele introduzidas, é de índole relativa a competência definida para processos de execução fiscal, insuscetível de ser declinada de ofício pelo órgão julgador. 2.
Ressalva de entendimento pessoal do relator em sentido contrário. 3.
Conflito conhecido, declarado competente o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Seção, à unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, suscitado, nos termos do voto do relator.
Quarta Seção do TRF da 1ª Região - 24/01/2024 CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
24/06/2019 17:13
Conclusos para decisão
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24/06/2019 17:12
Juntada de Parecer
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21/06/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 19:48
Conclusos para decisão
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03/06/2019 19:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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03/06/2019 19:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/06/2019 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/06/2019 19:48
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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03/06/2019 19:47
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2019 19:47
Distribuído por sorteio
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03/06/2019 19:46
Juntada de petição inicial
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03/06/2019 19:46
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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