TRF1 - 1002176-59.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1002176-59.2022.4.01.3310 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:JOSILEIDE RODRIGUES DESPACHO 1.
Ante a petição id. 1916016146, providencie a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, sem a inversão dos polos. 2.
Em seguida, intimem-se o(s) executado(s) para, no prazo 15 (quinze) dias, promover o cumprimento da obrigação, ocasião em que deverá efetuar o pagamento da dívida, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado no percentual de 10%, a teor do art. 523 do CPC/2015. 3.
Acaso decorrido in albis o prazo acima, promova-se a constrição patrimonial do(s) executados(s), em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC/15, bem como a realização de RENAJUD para a busca de veículos de propriedade do executado. 4.
Caso se encontre montante idôneo à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução (art. 915 do CPC).
Tratando-se de valor inferior a R$100,00 (cem reais), determino desde já o seu desbloqueio, considerando que dita importância não apresenta qualquer utilidade para garantir a execução. 5.
Não havendo manifestação, converta-se o valor em depósito, a ser efetivado em conta aberta à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0075, Eunápolis/BA (Justiça Federal), intimando-se o (a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados necessários à conversão dos valores em renda. 6.
Caso sejam localizados veículos de propriedade do executado, proceda-se à penhora, à avaliação e ao registro de tantos bens quantos bastem para satisfazer a dívida exequenda, considerando o bem localizado. 7.
Positivo o ato, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução (art. 915 do CPC). 8.
Ocorrendo a penhora, não havendo oposição de embargos à execução no prazo legal ou sendo estes julgados improcedentes, intime-se o (a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a garantia da execução e requerer o que entender pertinente. 9.
Negativas ou insuficientes as tentativas de localização de bens aptos a solver o débito exequendo, determino o arquivamento do processo, com a devida baixa, até nova manifestação do(a) exequente, haja vista que o(a) mesmo(a) não provou que o(a) executado(a) possui bens penhoráveis. 10.
Fica assegurado ao(à) exequente o direito de requerer a qualquer tempo o desarquivamento dos autos, na forma do art. 921, §3º do CPC/15. 11.
Do arquivamento, será contado o prazo que alude o art. 921, § 4º do CPC/2015, acrescido de 01 (um) ano para que possa correr a prescrição intercorrente. 12.
Cumpra-se.
Intime-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002176-59.2022.4.01.3310 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: JOSILEIDE RODRIGUES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Intime-se a parte requerida para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o artigo 523, § 1° do CPC." -
07/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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27/06/2022 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2022 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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