TRF1 - 1000975-98.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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13/05/2024 20:35
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FREIRE em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FREIRE em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000975-98.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE FREIRE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000975-98.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CARLOS JOSE FREIRE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença Tipo C (id 2121548947): RELATÓRIO 01.
CARLOS JOSE FREIRE ajuizou esta ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF pelos fatos e fundamentos descritos na petição inicial. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A parte ajuizou as seguintes ações idênticas: 1000975-98.2024 – trata-se da presente demanda, ajuizada em 31 de janeiro de 2024, às 22h01min; 1000969-91.2024.4.01.4300 – distribuída ao JEF Adjunto desta Vara Federal.
Protocolada em 31 de janeiro de 2024, às 19h12min; 1000974-16.2024.4.01.4300 – distribuída ao JEF Adjunto desta Vara Federal.
O protocolo foi efetuado no dia 31 de janeiro de 2024, às 21h41min. 04.
A tripla identidade dos elementos processuais (partes, causas de pedir e pedidos) configura litispendência (artigo 337, §§ 1º a 3º), pressuposto processual objetivo negativo, cuja ocorrência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, IV). 04.
A parte demandante teve oportunidade de manifestar sobre a litispendência e confirmou o triplo ajuizamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) publicar a sentença no DJ apenas para fim de mera publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia da sentença em local apropriado na Secretaria da Vara; (c) intimar apenas a parte autora, uma vez que a demandada não contestou; (b) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 11 de abril de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2024 14:52
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:35
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FREIRE em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000975-98.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE FREIRE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Este processo foi distribuído livremente, entretanto, a Seção de Distribuição detectou possível processo prevento (INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO).
O feito aguarda o despacho inicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A Secretaria da Vara deverá: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias: (a) acostar aos autos cópia da petição inicial, sentença e/ou acórdão e certidão descrevendo a atual fase do(s) feito(s) relacionado(s) na INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO); (b) manifestar sobre a ocorrência de prevenção, litispendência ou coisa julgada; caso afirme que não estão configurados os fatos processuais em referência, deverá indicar e comprovar, de modo claro e objetivo, em que a(s) demanda(s) precedente(s) se diferencia(m) da presente; (c) juntar declaração de hipossuficiência assinada pela parte ou por seu advogado, desde que este exiba procuração com poder específico (CPC, artigo 105); (b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) fazer conclusão dos autos;03.
Palmas, 1 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/02/2024 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2024 20:13
Juntada de Certidão
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01/02/2024 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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01/02/2024 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2024 22:01
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2024 22:01
Juntada de Certidão
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31/01/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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