TRF1 - 1000049-10.2023.4.01.9197
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Representacao da Turma Recursal da Sjpi Na Tru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Turma Regional de Uniformização Representação da Turma Recursal da SJPI na TRU PROCESSO: 1000049-10.2023.4.01.9197 D E C I S Ã O Cuida-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência protocolado na classe “Petição Cível (241)”.
Nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.259/2001, devem ser interpostos por meio de petição atravessada nos próprios autos em que proferido o acórdão que se pretende ver reformado, de sorte que sua proposição em petição autônoma, como a determinar a formação de autos apertados, é manifestamente incabível.
Desse modo, e tendo em conta que descabe a correção do equívoco (de ofício ou a requerimento do interessado) por ato deste órgão jurisdicional, NÃO CONHEÇO do Pedido de Uniformização interposto pela(o) cidadã(o) ao norte nominada(o).
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS Relator -
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAI PROCESSO: 1000049-10.2023.4.01.9197 (PROCESSO REFERÊNCIA: 1000291-61.2019.4.01.4103) CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FIDELIS DE OLIVEIRA Advogado: MARCIO MELO NOGUEIRA – RO2827-A REQUERIDA: UNIÃO FEDERAL Representante: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO D E C I S Ã O Cuida-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência apresentado FIDELIS DE OLIVEIRA, qualificado na inicial, com o objetivo de que “seja reconhecido o direito às diferenças remuneratórias decorrentes da demora na efetivação da transposição dos servidores do Ex-território Federal de Rondônia (...)”, com a condenação da “União ao pagamento dos encargos retroativos desde o requerimento administrativo, ou, subsidiariamente, desde o marco inicial legal de 01/01/2014”.
O pedido foi protocolado na classe “Petição Cível (241)”. É de conhecimento corrente que os incidentes de uniformização de jurisprudência, previstos no artigo 14 da Lei nº 10.259/2001 e regulamentados pelos regimentos internos da Turma Nacional e das turmas regionais de uniformização dos Juizados Especiais Federais, devem ser interpostos por meio de petição atravessada nos próprios autos em que proferido o acórdão que se pretende ver reformado, de sorte que sua proposição em petição autônoma, como a determinar a formação de autos apertados, é manifestamente incabível.
Por isso que o Processo Judicial Eletrônico – PJe não disponibiliza a classe processual “Pedido de Uniformização de Jurisprudência” para autuação autônoma.
No caso, é manifesto o equivoco do(a) suscitante, que se houve com erronia ao proceder à instauração de processo (incidente) em apartado, com a utilização da classificação “Petição Cível”, que é absolutamente inapropriada para o registro e a autuação do pedido de uniformização.
Desse modo, e tendo em conta que descabe a correção do equívoco (de ofício ou a requerimento do interessado) por ato deste órgão jurisdicional, NÃO CONHEÇO do Pedido de Uniformização interposto pela(o) cidadã(o) ao norte nominada(o).
Retire-se este feito de pauta.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO Relator -
10/10/2023 23:08
Distribuído por sorteio
-
10/10/2023 23:03
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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10/10/2023 23:02
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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