TRF1 - 1000142-68.2023.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000142-68.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADEMAR ANTONIO CANEPPELLE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO ARANTES AZEREDO - GO38917 DECISÃO Em foco pedido do exequente para diligências deste Juízo visando a penhora de valores em conta bancária do executado.
Recebo os autos com pedido formulado pelo executado – id 2149855911.
Não obstante a ausência de citação formal, consoante os precedentes do STJ, o comparecimento espontâneo do executado – que ocorreu em 25/9/2024 - supre eventual falta de citação, ainda que representado por advogado destituído de poderes especiais para recebê-la, conforme aplicação do art. art. 239, § 1º, do CPC (id 2149856458).
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos juntados pelo executado em 25/9/2024; devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000142-68.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADEMAR ANTONIO CANEPPELLE - EPP e outros DESPACHO Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, defiro a suspensão processual conforme requerida pela Fazenda Nacional no id 1902948169.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, ou informe o recebimento do crédito exequendo.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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24/01/2023 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2023 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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