TRF1 - 1001000-95.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1001000-95.2024.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA CELIA DE SOUZA BATISTA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS LUIS EDUARDO MAGALHAES-BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado visando à análise administrativa do requerimento de “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”.
Em resumo, aduz a impetrante que “realizou o protocolo administrativo sob n° 1387961462 para solicitação de Certidão de Inexistência de Dependentes na data de 01/12/2023”, todavia, “o processo continua ‘em análise’ após mais de 30 dias da data da última diligência”, de modo que a autoridade coatora viola “direito líquido, certo e exigível da impetrante, o de ver seu pedido decidido em tempo hábil”.
Indeferida a medida liminar (id 2048636669).
Em informações, a autoridade impetrada noticiou o atendimento do pleito na via administrativa (id 2065722190/2065722193).
O MPF disse não identificar no caso interesse público primário a justificar a sua intervenção (id 2097969146).
Instada (id 2098147161), a impetrante não se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o requerimento administrativo já foi analisado pela autarquia previdenciária, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009).
Sem custas.
Intimar.
Certificado o trânsito em julgado, arquivar.
Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO JUÍZA FEDERAL -
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO Nº 1001000-95.2024.4.01.3303 ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das informações juntadas nos id's 2065722187 e seguintes.
No prazo de 5 (cinco) dias.
BARREIRAS, 22 de março de 2024.
DENISSON PADILHA COTRIM COSTA DE SOUZA Estagiário SALES ALVES DOS SANTOS Servidor -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001000-95.2024.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA CELIA DE SOUZA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE SENA DE CARVALHO - BA71143 POLO PASSIVO:(INSS) APS LUIS EDUARDO MAGALHAES e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 26 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA -
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001000-95.2024.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA CELIA DE SOUZA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE SENA DE CARVALHO - BA71143 POLO PASSIVO:(INSS) APS LUIS EDUARDO MAGALHAES e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 19 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA -
16/02/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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