TRF1 - 1040931-57.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1040931-57.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência: 1001634-42.2021.4.01.3903 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VARA DA SJPA SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE ALTAMIRA - PA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA MADEIREIRA MARCON LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 FRANCISCO CLIDENOR FAGUNDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *28.***.*18-00 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA A PESSOA DO SÓCIO GERENTE.
ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A partir do Enunciado n. 33 da Súmula do STJ (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício"), vem firmando compreensão no sentido de que, ajuizada a demanda em dado juízo federal/estadual, o só fato de os devedores ou responsabilizandos ostentarem - clara ou possivelmente - domicílio/residência em município sob outra jurisdição não autoriza a declinação da competência de ofício. 2.
Impossível a modificação da competência de ofício devido à alteração superveniente do pólo passivo da execução fiscal, decorrente do redirecionamento da execução ao sócio-administrador, com domicílio abrangido por outra Seção Judiciária, haja vista tratar-se de natureza é relativa.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira - PA, o suscitado ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção do TRF/1a Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal suscitado, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
09/10/2023 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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