TRF1 - 1049926-59.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1049926-59.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe SUSCITANTE: Juizo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciaria do Para - PA SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE ALTAMIRA - PA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA JOAO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*65-58 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARLLON SOUSA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AUTARQUIA FEDERAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA RELATVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
ENUNCIADO Nº 33 DO STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Ajuizada a execução fiscal em 26/06/2020, portanto, após a revogação do art. 15, I, da Lei nº 5.010/1966, pelo art. 114, IX, da Lei nº 13.043/2014, a competência é relativa e não pode ser declarada de ofício (Enunciado nº 33 da Súmula do STJ). 2.
Sendo hipótese de competência relativa, não há possibilidade de conhecimento de ofício (art. 337, § 5º, do CPC).
Logo, a possível alteração de domicílio da parte executada, para localidade sob jurisdição de outra Seção ou Subseção Judiciária, não autoriza o declínio, de ofício, da competência, como o fez o Juízo suscitado da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira/PA. 3.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira/PA (suscitado).
A C Ó R D Ã O Decide a 4ª Seção do TRF/1ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do voto do Relator.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
19/12/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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