TRF1 - 1004074-18.2019.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 8ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. em Exercício : Carolina de Figueiredo Barros Pirovani Pascoto AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004074-18.2019.4.01.3600 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 REU: SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA e outros Advogado do(a) REU: RENAN PHELIPE SANTOS VILELA - MT21310/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intimação para proceder ao pagamento espontâneo do débito na quantia de R$ 109,060.59, referente ao débito e referente às custas processuais; ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias." -
10/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1004074-18.2019.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA, ADRIANO LUIS ALVES SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER - TRF1 nº 38, de 12 de junho de 2010; a Portaria nº 01/2013 do MM.
Juiz Federal desta Vara, ou ainda, baseado no Inciso VI do artigo 152 do Código de Processo Civil Às partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cuiabá, 9 de abril de 2024. assinado digitalmente MARIANA GODOI DA SILVA Diretora de Secretaria -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1004074-18.2019.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA, ADRIANO LUIS ALVES SOUZA SENTENÇA Tipo B 1.
Relatório Trata-se de MONITÓRIA (40) formulado por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA e outros, objetivando o recebimento de R$ 109.060,59 (cento e nove mil, sessenta reais e cinquenta e nove centavos), referente à Cédula de Crédito Bancário- Empréstimo PJ com Garantia FGO n° 10.3276.558.0000010-84.
Narra a parte autora que, mediante a celebração dos referidos contratos, foram disponibilizados recursos, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual por parte do réu.
Argumenta que esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação.
O réu Adriano Luís Alves de Souza foi citado pessoalmente (id. 1597442853) e a empresa ré compareceu espontaneamente ao processo (id. 1958156690).
Entretanto, a parte ré não pagou o débito, nem opôs embargos monitórios. 2.
Fundamentação De partida, declaro a revelia da parte requerida, com todos os seus efeitos materiais e processuais, somente devendo ser intimada via diário oficial (art. 346, CPC).
Verifico que a CEF juntou aos autos prova contratual sem força executiva em relação aos Contratos de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços Passos Física (id. 62424577), bem como demonstrativo de débito (id. 62424580), com o valor total devido de R$ R$ 109.060,59 (cento e nove mil, sessenta reais e cinquenta e nove centavos).
Destaco que a inicial está lastreada em prova documental hábil ao ajuizamento da ação monitória, a teor do disposto no enunciado da súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça.
Em detido exame da documentação carreada aos autos, observo que a Caixa Econômica Federal instruiu o feito com Demonstrativo de Débito, Extrato e Planilhas.
Percebo que a parte autora formula seu pedido com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo o pagamento de soma em dinheiro, tendo em vista a situação de inadimplência do réu.
Destarte, convencido da existência do direito, a conversão do feito para o rito executivo é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para converter o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 701 do CPC.
Em razão da revelia, o réu Adriano Luís Alves de Souza deve ser intimado exclusivamente via DJE.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
08/03/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2023 11:35
Outras Decisões
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10/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
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04/11/2022 04:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
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06/10/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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11/07/2022 22:39
Juntada de Certidão
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16/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
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21/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
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21/04/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2022 12:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/12/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 04:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 23:20
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 23:20
Outras Decisões
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14/07/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:07
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2021 23:59.
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23/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 19:11
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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08/06/2021 08:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 08:05
Outras Decisões
-
09/03/2021 18:39
Conclusos para decisão
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07/03/2021 05:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2021 23:59.
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17/02/2021 11:13
Juntada de manifestação
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08/02/2021 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 20:30
Mandado devolvido sem cumprimento
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14/10/2020 20:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/10/2020 20:30
Juntada de diligência
-
13/10/2020 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/08/2020 00:54
Juntada de Certidão.
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18/08/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 15:31
Conclusos para despacho
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24/03/2020 22:35
Expedição de Mandado.
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25/01/2020 11:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 15:27
Juntada de manifestação
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09/12/2019 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2019 17:36
Outras Decisões
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26/11/2019 17:23
Conclusos para decisão
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21/11/2019 12:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 17:07
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/09/2019 17:07
Juntada de diligência
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02/09/2019 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/08/2019 17:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/08/2019 17:03
Juntada de diligência
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22/08/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/08/2019 19:18
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 19:18
Expedição de Mandado.
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21/06/2019 17:29
Outras Decisões
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20/06/2019 14:07
Conclusos para decisão
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17/06/2019 14:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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17/06/2019 14:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/06/2019 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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