TRF1 - 0000519-71.2014.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0000519-71.2014.4.01.3701 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE APELADO: TOMAZ RODRIGUES DA SILVA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 4 de outubro de 2024.
ANA KAROLINE NASCIMENTO DAS CHAGAS Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000519-71.2014.4.01.3701 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE Advogado do(a) APELANTE: LEONARDO LIMA NAZARETH ANDRADE - BA16017 APELADO: TOMAZ RODRIGUES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA Em cumprimento aos termos do Regimento Interno desta Corte (art. 317, §1º), fica intimada a parte contrária TOMAZ RODRIGUES DA SILVA para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões ao Recurso Especial (ID)417192437) e ao Recurso Extraordinário (ID 417192478), ambos interpostos por ICMBio. -
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000519-71.2014.4.01.3701 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE APELADO: TOMAZ RODRIGUES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERSSE SOCIAL.
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
RESERVA EXTRATIVISTA DO CIRIACO.
DECADÊNCIA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
ART. 3º DA LEI 4.132/62.
INCIDÊNCIA.
APELAÇÃO DO ICMBio NÃO PROVIDA. 1.
A sentença recorrida decidiu a causa em consonância com a jurisprudência desta Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça que têm entendimento de que o prazo de decadência para o ajuizamento da ação de desapropriação por interesse social é de 02 (dois) anos, nos termos do art. 3º da Lei 4.132/1962, a contar da edição do ato expropriatório. 2.
No caso, como bem observado pelo Juiz sentenciante, o que, de fato revela os autos, o Decreto Presidencial data de 17/06/2010, com publicação no Diário Oficial da União em 18/06/2010, e a presente ação foi ajuizada somente em 12/02/2014, após, portanto, expirado o prazo bienal previsto no art. 3º da Lei 4.132/62. 3.
Apelação do ICMBiio a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação do ICMBio, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - Brasília-DF, 18 de março de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
12/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE e Ministério Público Federal APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE APELADO: TOMAZ RODRIGUES DA SILVA O processo nº 0000519-71.2014.4.01.3701 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 05-03-2024 a 18-03-2024 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 05/03/2024, às 9h, e encerramento no dia 18/03/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Quarta Turma: [email protected] -
02/07/2020 20:28
Juntada de Petição intercorrente
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30/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 14:08
Juntada de Petição (outras)
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30/06/2020 14:08
Juntada de Petição (outras)
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30/06/2020 14:08
Juntada de Petição (outras)
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13/03/2020 18:14
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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11/05/2017 18:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/05/2017 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/03/2017 13:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:44
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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19/04/2016 12:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/04/2016 12:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:31
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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12/04/2016 17:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES ( ACERVO IFSM)
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12/04/2016 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/04/2016 14:51
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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25/02/2015 15:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/02/2015 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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24/02/2015 17:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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24/02/2015 14:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3573414 PETIÇÃO
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24/02/2015 10:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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23/02/2015 08:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/02/2015 14:34
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO.....DETERMINANDO VISTA MPF
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19/02/2015 22:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/01/2015 13:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/01/2015 13:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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27/01/2015 18:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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27/01/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2015
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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