TRF1 - 1000309-81.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1000309-81.2024.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: IMPETRANTE: FLAVIA LUANNE MONTEIRO BARRETO PARTE DEMANDADA: IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, SECRETARIO DE ADMINISTRACAO ACADEMICA DA FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO UNB VALOR DA CAUSA: 100,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de, em sede liminar, garantir a transferência da impetrante do Curso de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília para o Curso de Direito da mesma instituição.
Por meio da decisão de id 1981964674, o pedido liminar restou indeferido.
Era o que cabia relatar.
De forma direta, considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF -
29/01/2024 19:56
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/01/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/01/2024 12:19
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 21:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2024 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/01/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2024 18:46
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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