TRF1 - 1007825-55.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1007825-55.2024.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: IMPETRANTE: DENISE EVANGELISTA ARAUJO PARTE DEMANDADA: IMPETRADO: DIRETOR DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO-IDP, INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PUBLICO IDP LTDA VALOR DA CAUSA: 15.000,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, determinar a suspensão de qualquer ato administrativo que impeça a Impetrante de retornar aos estudos, para conclusão do Curso de Mestrado Profissional em Economia, sem prejuízo dos prazos de prorrogação concedidos aos demais alunos, e expedição referido diploma.
Por meio da decisão de id 2031875168, o pedido liminar restou indeferido.
Era o que cabia relatar.
De forma direta, considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Honorários incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF -
08/02/2024 21:46
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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