TRF1 - 0006661-06.2015.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 0006661-06.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA ABREU DA SILVA EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante confirmou expressamente o cumprimento integral da sentença. (ID 2181048518) 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 10 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 0006661-06.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA ABREU DA SILVA EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 3 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 0006661-06.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA ABREU DA SILVA EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) aguardar o decurso prazo para a prática do(s) seguinte(s) ato(s): PRAZO EM CURSO PARA: transferênia de valores; TERMO FINAL: 10/ABRIL/2025. (c) manter em controle manual; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 31 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0006661-06.2015.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA ABREU DA SILVA EXECUTADO: EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida requisição de pagamento. 02.
O processo deve ser suspenso aguardando o cumprimento da requisição de pagamento porquanto inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância (artigo 313, VI, do CPC).
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (artigo 313, VI, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o cumprimento da requisição de pagamento ou até data abaixo fixada, o que o ocorrer primeiro; TERMO FINAL DA SUSPENSÃO: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: 10/01/2025; (d) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 11 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 0006661-06.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA ABREU DA SILVA EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - DEFINIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos (ID2144349027). 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
PROCESSAMENTO DA REQUISIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 05.
Os honorários sucumbenciais são parcela autônoma pertencente ao causídico e deverão ser requisitados por meio de requisição própria, constando valores e beneficiários descritos pela parte credora.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; (b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. (d) se não houver impugnação: (d.1) migrar a requisição de pagamento; (d.2) aguardar o prazo de 5 dias para autuação da requisição no TRF1 (d.3) juntar o extrato de tramitação da requisição; (d.4) fazer conclusão; (e) se houver impugnação, fazer conclusão dos autos. 08.
Palmas, 27 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/06/2022 21:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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19/08/2016 16:43
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - PARA JULGAMENTO DE RECURSO
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19/08/2016 16:37
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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16/08/2016 03:34
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/08/2016 18:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/TO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS
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03/08/2016 12:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - ATO ORDINATÓRIO Cumprindo as Portarias nºs. 02/2005 de 13/09/2005 e 01/2011 de 09/03/2011 do Juiz Federal da 3ª Vara/Juizado Especial Federal, encaminho os presentes autos para intimação da parte
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03/08/2016 12:39
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AUTORA
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29/07/2016 17:15
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - BANCO BRASIL
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19/07/2016 03:21
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/07/2016 12:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TO - Ano VIII N. 132 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/07/2016
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14/07/2016 03:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/07/2016 03:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/07/2016 03:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/07/2016 14:27
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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06/07/2016 18:37
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/TO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS
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06/07/2016 14:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - APRESENTAR CONTRARRAZOES
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06/07/2016 14:41
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/07/2016 13:53
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - REU
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01/07/2016 16:18
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/TO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA FEDERAL DO TOCANTINS
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01/07/2016 16:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/TO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS
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01/07/2016 16:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/TO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS
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28/06/2016 16:12
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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18/03/2016 17:13
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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18/03/2016 17:12
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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07/03/2016 11:50
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - PELO BANCO DO BRASIL
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24/02/2016 13:33
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO - MANDADO DE CITACAO (ITOP) - CUMPRIDO
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23/02/2016 10:51
CitaçãoPOR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO - MANDADO DE CITACAO (BCO DO BRASIL) - CUMPRIDO
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19/02/2016 13:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL - ENVIO DE MANDADO À CEMAN - RECIBO
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10/02/2016 17:44
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - MANTIDA DECISAO ANTERIOR
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29/09/2015 13:00
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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29/09/2015 12:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/09/2015 10:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/TO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS
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15/09/2015 04:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/09/2015 04:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/09/2015 02:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/09/2015 17:45
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PF/TO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA FEDERAL DO TOCANTINS
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02/09/2015 17:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA DO DESTERRO DE SOUSA ABREU DA SILVA
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01/09/2015 15:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA DO DESTERRO DE SOUSA ABREU DA SILVA
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27/08/2015 11:55
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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03/08/2015 16:05
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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24/07/2015 14:48
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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24/07/2015 14:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CRISTIANO MAURO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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